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16/12/2024

STF suspende análise de lei que viola autonomia da Defensoria Pública de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, que trata da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que vincula 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública a convênios com advogados privados para a prestação de assistência jurídica suplementar. A decisão de suspensão ocorreu após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que já havia votado, mas solicitou mais tempo para análise do caso.
 
A ADI foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), questionando a constitucionalidade da referida lei. 
 
 
Defensoras e defensores públicos acompanharam direto do Plenário 
 
De acordo com a corrente liderada pelo relator da ação, ministro Edson Fachin, a lei foi proposta pelo governador quando deveria ter sido iniciativa da própria DPE-SP. Para o ministro, a lei viola a autonomia orçamentária e administrativa assegurada às Defensorias Públicas pela Constituição Federal. "O resultado prático da aplicação da norma é o esvaziamento progressivo das Defensorias, uma vez que ela prioriza a atuação da advocacia", afirmou durante a sessão. 
 
O julgamento da ADI 5.644 teve início em 2020 e, em 2021, a maioria do STF já se posicionou favoravelmente à inconstitucionalidade da lei. O voto do relator, Edson Fachin, foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (então ministro) e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes.
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