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11/12/2024

NOTA PÚBLICA: defensores(as) públicos(as) se posicionam sobre projetos que representam graves retrocessos na política de saúde mental e violam direitos das pessoas com deficiência

Fonte: ASCOM ANADEP
Estado: DF
 
A Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), representante de cerca de 7000 defensoras e defensores públicos estaduais e distritais das 27 unidades da federação, bem como responsável pela promoção e proteção de direitos de milhões de pessoas em situações vulnerabilidades, vem a público, por intermédio das Comissões de Saúde e de Direitos das Pessoas com Deficiência, se manifestar contrariamente ao substitutivo do Projeto de Lei 1.637/2019,  em tramitação na Câmara dos Deputados, que representa graves retrocessos na política de saúde mental e flagrante violação dos direitos fundamentais de pessoas com deficiência psicossocial. O PL tem os seguintes projetos apensados: PL 3356/2019, PL 5218/2020, PL 1741/2023, PL 2851/2023, PL 6.027/2023 e PL 551/2024.
 
Os projetos de lei violam tratados internacionais de direitos humanos, inclusive a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), e, assim, são flagrantemente inconstitucionais e inconvencionais, porque estabelecem medidas de privação da liberdade como internação compulsória baseada na deficiência psicossocial. 
 
É importante ressaltar que a deficiência não pode ser justificativa para embasar a privação de liberdade (art. 14, parágrafo 1.º, alínea b da CDPD). 
 
O texto traz a figura da “liberdade vigiada” e a criação de unidades exclusivas para internação de pessoas consideradas “de maior periculosidade”, reforçando a estigmatização contra pessoas com transtornos mentais. Além disso, os projetos de lei resgatam conceitos pseudocientíficos, como o de “periculosidade”, altamente discriminatório, que associa, de forma estigmatizante, transtornos mentais à criminalidade.
 
A Lei nº 10.216/2001, conhecida como lei da reforma psiquiátrica, alterou os paradigmas da atenção à saúde mental no Brasil, sendo que o tratamento deve ocorrer, como regra, de forma ambulatorial e, excepcionalmente, em internação, que pode ocorrer apenas pelo período necessário à estabilização do quadro, de acordo com a equipe de saúde que acompanha o paciente. Acrescente-se que a referida lei, conforme seu art. 2º, também se aplica às pessoas submetidas à internação determinada judicialmente, como a medida de segurança, já que abrange todas as pessoas em tratamento psiquiátrico. 
 
A proposta de fixação de prazos mínimos de internação - de até 20 anos! - é inconstitucional e ilegal, além de violar o Código de Ética Médica, por definir uma previsão temporal para tratamento dissociada de prescrição médica, ignorando que o tratamento de saúde deve ser individualizado, dinâmico e voltado ao cuidado.
 
Frise-se que o Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Ximenes Lopes (Ponto Resolutivo 8), reconhecendo-se que o confinamento em instituições asilares não se coaduna com os compromissos assumidos pelo país em âmbito internacional, determinando-se ao Brasil a adoção de modelo de atenção integral à saúde mental.
 
Os projetos mencionados vão na contramão desse objetivo, representando retrocessos na implementação dos direitos fundamentais e expondo o país e novas responsabilizações no âmbito internacional, para além de representar um duro golpe sobre a atenção à saúde mental da população.
 
Diante disso, a ANADEP se posiciona pelo arquivamento dos projetos de lei e que sejam adotadas políticas públicas que fortaleçam a rede de atenção psicossocial, garantindo o tratamento em liberdade em consonância com a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e as diretrizes da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
 
Dezembro de 2024
 
COMISSÃO TEMÁTICA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMISSÃO TEMÁTICA DA SAÚDE DA ANADEP
 
  
 
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