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05/12/2024
PA: Defensoria Pública garante proteção para idoso vítima de violência doméstica
Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), garantiu uma importante decisão em favor do assistido J. M. M. M. O idoso, residente em Belém, solicitou proteção judicial devido a ameaças e agressões físicas e verbais realizadas pelo próprio filho, M. P. T. M.
A 3ª Vara Cível de Belém concedeu tutela provisória de urgência, determinando o afastamento imediato do réu do lar e estipulando uma distância mínima de 300 metros entre ele e o pai. Essa decisão baseou-se na gravidade dos fatos narrados e em um histórico de processos criminais envolvendo o acusado, incluindo episódios de descumprimento de medidas protetivas anteriores.
J. M. M. M procurou a Defensoria após se sentir ameaçado e desprotegido em seu próprio lar. Segundo os autos, o filho, usuário de substâncias ilícitas, invadia a residência do pai e o submetia a uma rotina de violência física e psicológica. A Defensoria destacou a urgência do caso e a necessidade de proteção para preservar a integridade física e emocional do assistido, especialmente na condição de idoso, que merece especial proteção do Estado, conforme estabelece o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
O deferimento da medida é um marco, uma vez que não é comum o Judiciário conceder medidas protetivas para idosos em casos de violência doméstica. Segundo a coordenadora do NDDH, defensora pública Felicia Fiuza, esta decisão reforça a importância de mecanismos legais voltados à proteção dos direitos dos idosos e reflete o compromisso da Defensoria Pública com as populações mais vulneráveis. "A violência contra a pessoa idosa ainda enfrenta muitos desafios no sistema de Justiça brasileiro, como a ausência de varas especializadas e lacunas no Estatuto do Idoso, especialmente no que diz respeito às medidas protetivas”, afirmou a defensora.
Ela destacou que, apesar dessas dificuldades, a recente decisão sobre o pedido de medida protetiva para idosos é extremamente importante: “Essa decisão demonstra uma crescente preocupação, tanto por parte da sociedade quanto dos órgãos do sistema de Justiça, com a proteção e a integridade física da pessoa idosa. O deferimento dessa liminar é uma vitória significativa, evidenciando que o bem-estar dessa população está ganhando espaço nas prioridades do sistema. É um avanço não só para a sociedade, mas também para a Defensoria Pública, que atuou com destaque nesse caso”, finalizou.
Serviço:
Por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), a Defensoria Pública do Pará atua a fim de garantir a defesa integral dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como pessoas em situação de rua, comunidade LGBTQIAPN+, indígenas e povos tradicionais, refugiados, pessoas com deficiência, idosos, casos de racismo e intolerância religiosa. O NDDH fica localizado na Av. Assis de Vasconcelos, nº 265. Entre em contato pelo número 3201-2680.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente criada para garantir a assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.