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05/12/2024

GO: Após atuação da DPE, Justiça reforma decisão que culpabilizava vítima de violência doméstica

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
“Quando busquei a Justiça para que medidas fossem tomadas, não esperava que me sentiria tão mal. No dia da audiência de instrução foi péssimo, porque justamente onde eu esperava ser acolhida, onde esperava imparcialidade na busca por direitos, fui recebida com descaso, sendo novamente revitimizada”. Este é o relato de Ana (nome fictício)*, vítima de violência doméstica e assistida da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
 
O caso, registrado em Pontalina de Goiás, exemplifica a constante culpabilização da mulher, mesmo quando ela é vítima. Até o próximo dia 10, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) realiza a campanha Ela Não Tem Culpa: 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher.
 
"Procurei ajuda bem mais tarde, porque demoramos muito a ter essa coragem quando somos vítimas de violência doméstica. Isso devido ao preconceito, a vergonha que a própria sociedade nos impõe. No meu caso, o juízo praticamente disse que era uma vergonha buscar a Justiça", relata.
 
Na decisão de 1º grau, o juízo atribuiu as agressões sofridas por reatar o relacionamento com o ex-companheiro. Nas palavras dela, não havia provas concretas de lesão corporal e ameaça.
 
“Durante todo o relacionamento, seis anos, brigavam e voltavam novamente. Precisam mais de um acompanhamento psicológico do que do auxílio do Poder Judiciário, já que nenhuma das partes envolvidas possuem discernimento para colocar fim na relação tóxica”, diz a decisão, que desconsidera que o filho, de apenas 5 anos, de Ana e do ex-companheiro, chegou a presenciar uma das agressões, sendo este um dos motivos pelos quais ela teve forças para se separar.
 
A defensora pública Tatiana Bronzato, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), explica que o ciclo da violência doméstica é uma constante nos relacionamentos abusivos, incluindo a fase denominada ‘lua de mel’.
 
Para se ter uma ideia, dados da Medo, ameaça e risco: percepções e vivências das mulheres sobre violência doméstica e feminicídio apontam que duas em cada dez mulheres já foram ameaçadas de morte por parceiros atuais e ex-companheiros.
 
O levantamento mostra ainda que 44% das vítimas relataram muito medo, mas que apenas 30% registraram queixa à polícia e 17% pediram medida protetiva. Para a maioria das brasileiras (60%), a sensação de que os agressores não pagam pelo mal que fazem tem relação com o aumento dos casos de feminicídio. A pesquisa, divulgada nesta segunda-feira (25/11), contou com o apoio do Ministério das Mulheres.
 
É com este entendimento que a defensora pública Tatiana Bronzato recorreu para a decisão fosse reformada e se atentasse ao cenário violento contra mulheres não apenas em Goiás, mas em todo o país, por meio da perspectiva de gênero.
 
Em sua apelação, destacou que o fato de a vítima ter reatado o relacionamento não eximia o agressor da intenção de agredir.
 
“É sabido que o chamado ciclo da violência é uma constante nos relacionamentos abusivos. Após a agressão, o autor da violência promete mudanças. Nesta fase, na tentativa de superar o abuso, o agressor usa da gentileza, de presentes para alimentar esperanças e pedir desculpas pelas agressões, onde as partes costumam se reconciliar e reatar o relacionamento”, explicou Bronzato.
 
A defensora também alertou que a reconciliação entre vítima e agressor não implica fim do risco, mas sim a possibilidade de nova escalada de violência. Ainda, apontou que a decisão inicial perpetuava estereótipos de gênero, ignorando as dinâmicas estruturais de violência contra a mulher.
 
“A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é essencial. Ele reforça a necessidade de compreensão das desigualdades estruturais de gênero, relações de poder e interseccionalidades para evitar a revitimização e a adoção de estereótipos”, enfatizou.
 
Com base no recurso apresentado, a decisão foi reformada, reconhecendo a culpa do ex-companheiro de Ana pelas agressões. Esse desfecho reforça uma mensagem essencial: a vítima nunca é culpada.
 
“Hoje, me sinto aliviada em saber que a Justiça reconheceu o caso e que, na verdade, não era a minha culpa”, descreve Ana.
 
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
 
 
 
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