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04/12/2024

DF: DP assegura prisão domiciliar para presa com deficiência em condições precárias

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
Decisão que favoreceu a ré foi tomada depois de inspeção temática, por meio da atuação da Defensoria como “custos vulnerabilis”, que permite que a instituição ingresse em processos como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade
 
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por intermédio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da DPDF (NAJCUST/DPDF), assegurou prisão domiciliar para presa com deficiência em condições precárias. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) favoreceu a ré depois da atuação da Defensoria como “custos vulnerabilis”, que permite que a instituição ingresse em processos como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
A defendida contou com assistência da DPDF durante inspeção temática realizada na Penitenciária Feminina do DF na terça-feira (5/11). Acompanhados por policiais penais, os defensores públicos realizaram vistoria na estrutura dos blocos, entrevistas com as pessoas com deficiência privadas de liberdade, além de registros fotográficos. A iniciativa verifica a garantia de direitos das pessoas com deficiência em situação de privação de liberdade nos aspectos de acessibilidade, acesso à saúde e dignidade pessoal para identificar eventuais problemas materiais e humanos na unidade prisional.
 
A ré, presa em abril deste ano, tem impedimento físico provocado por acidente. Desde a sua prisão, a ré não teve atendimento fisioterápico, agravando o impedimento físico de suas pernas, pois a equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS) da Penitenciária Feminina do DF é voltada ao atendimento primário, como toda UBS, ao passo que as sessões de fisioterapia compõem serviços da atenção secundária e não houve atendimento da respectiva rede. Além disso, o impedimento físico da aprisionada aparenta progressivo agravamento, e a presa começou a expelir corpos estranhos do edema diariamente.
 
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a iniciativa prioriza a dignidade humana e a equidade no sistema de justiça. “Mulheres com deficiência enfrentam desafios únicos em ambientes prisionais, frequentemente inadequados para atender suas necessidades específicas de mobilidade, saúde e assistência. Por isso, a instituição reforça a importância de inspeções temáticas e mutirões de atendimento para atender essa parcela da sociedade”, defendeu.
 
Os Defensores Públicos do NAJCUST/DPDF, Alexandre Fernandes Silva, Marina Cunha, Luisa Albuquerque e Caio Cipriano, destacam que a prisão domiciliar não apenas assegura que essas mulheres possam cumprir medidas restritivas em um ambiente mais apropriado, mas também contribui para a humanização do sistema penal. “A medida permite o acesso a cuidados especializados, promove a preservação da saúde e reduz o impacto emocional e físico provocado por condições de encarceramento degradantes”, concluíram.
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