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03/12/2024
PR: Ficou mais difícil solicitar medicamentos fora da lista do SUS? DPE-PR explica fluxos do serviço após decisão do STF
Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) ajustou suas estratégias de atuação após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu novas regras para solicitações judiciais de medicamentos custeados pelo Poder Público. As alterações impactam principalmente os casos de tratamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não fazem parte da lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, mesmo com assistência jurídica da DPE-PR, as solicitações agora devem atender a novos requisitos.
Entre os critérios, estão a comprovação da necessidade do medicamento e a inexistência de alternativas terapêuticas que possam substituí-lo. Essas informações devem ser apresentadas em um relatório médico respaldado por evidências científicas de alto nível. Também é necessário demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento e comprovar que o fornecimento gratuito foi previamente negado em esfera administrativa, sem envolver a Justiça.
Além disso, o medicamento deve estar registrado na Anvisa e atender aos critérios definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que estabelecem parâmetros para diagnóstico e tratamento de doenças. No fim desta matéria, você encontra a lista completa das exigências.
Impactos na tramitação judicial
O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), Paulo Cinquetti Neto, explica que as novas regras também alteram o fluxo processual. Por exemplo, se o valor da causa ultrapassar 210 salários mínimos, o processo deverá tramitar na Justiça Federal. Além disso, é necessário indicar, já na petição inicial, qual esfera de governo — municipal, estadual ou federal — será responsável pelo fornecimento do medicamento. “Embora a decisão do STF não tivesse essa intenção, essas exigências podem atrasar a decisão judicial, seja liminar ou definitiva, sobre o acesso ao tratamento”, alerta Cinquetti Neto.
O defensor também destaca que o Estado não fornece medicamentos fora da lista do SUS por vias extrajudiciais. “As defensoras e defensores públicos têm se capacitado constantemente para atuar nesses casos, e a instituição tem desenvolvido estratégias que qualifiquem a atuação processual. Assim, buscamos garantir um atendimento que maximize o sucesso das demandas judiciais”, acrescenta.
Orientação para pacientes
Para facilitar a análise da Justiça, o defensor orienta os usuários a solicitarem aos profissionais de saúde a elaboração de um relatório médico detalhado. O documento deve incluir:
Todas as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS e os motivos pelos quais não podem ser utilizadas;
Justificativa para a não aplicação de tratamentos disponíveis, quando for o caso;
Evidências científicas de alto nível que respaldem a necessidade do medicamento.
“Essa documentação torna o atendimento da Defensoria Pública e a análise judicial mais rápidos e eficientes, evitando que o paciente precise retornar ao médico para complementar informações”, explica Cinquetti Neto.
Critérios para concessão judicial de medicamentos não previstos no SUS
Ausência do medicamento nas listas oficiais do SUS, como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Municipal de Medicamentos;
Comprovação de negativa do fornecimento por vias administrativas;
Demonstração da ilegalidade da não incorporação do medicamento pelo SUS;
Comprovação de impossibilidade de substituição por outro medicamento da lista do SUS;
Evidências científicas de alto nível (revisões sistemáticas, ensaios clínicos randomizados e meta-análises);
Laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do tratamento;
Demonstração de incapacidade financeira para arcar com os custos.
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