A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu judicialmente a exclusão de fotos íntimas de uma assistida em uma rede social em Campo Grande. O conteúdo foi publicado pelo seu ex-companheiro.
Conforme a defensora pública Glaucia Silva Leite, o homem criou um perfil falso no Facebook e lá publicou as imagens.
Diante deste fato, a assistida havia solicitado medidas protetivas contra o ex-companheiro.
Além da proibição de aproximação física, foram determinadas restrições adicionais para coibir postagens em redes sociais que envolvessem seu nome ou imagem, bem como de familiares. Contudo, o juízo não ordenou a remoção imediata das imagens.
“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, detalhou a defensora.
A Defensoria pediu com urgência a retirada dos conteúdos específicos do Facebook por considerar que as publicações poderiam configurar abuso ou ofensa à honra da vítima.
Em resposta, o juízo determinou, em caráter imediato, que o Facebook Brasil fosse notificado para a remoção das postagens no prazo de 48 horas.
A decisão também destacou jurisprudências importantes, como a adoção do sistema “notice and takedown”, no qual a plataforma é obrigada a agir após ser notificada de conteúdo potencialmente ilícito.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, afirma a defensora.