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27/11/2024

PR: Atuação da DPE em Paranavaí em ação negatória de paternidade mantém o nome do pai na certidão de nascimento de criança de sete anos

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Em Paranavaí, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu na Justiça que o nome do pai de uma criança de sete anos fosse mantido em sua certidão de nascimento, apesar da ação negatória de paternidade que o homem moveu na Justiça. O processo teve início em 2021, quando a criança tinha quatro anos.
 
A mãe da criança procurou a Defensoria depois que foi citada no processo que o pai moveu pedindo reconhecimento de ausência de vínculo biológico e a retificação do registro civil. No processo, ele alegava que não possuía vínculos com a criança e apresentava um exame de DNA como prova de que ela não era sua filha biológica. 
 
No entanto, a mãe apresentou provas de que ele pagava pensão e que, inclusive, viu a criança semanalmente até ela completar cinco meses de vida. Além disso, os avós paternos também sempre a visitam e assim faziam pelo menos uma vez por semana antes da pandemia. A mãe, ainda, levantou dúvidas sobre a validade do exame de DNA e solicitou que ele fosse refeito, mas o pai não concordou. Por fim, um estudo social realizado com os envolvidos por perícia nomeada pela justiça concluiu pela inexistência de vínculo afetivo atual entre o pai e a criança.
 
A DPE-PR reuniu essas provas e demonstrou que, ainda que não exista atualmente, existiu um vínculo de cuidados mínimo com a criança e que ela nutre sentimentos em relação ao homem, reconhecendo-o como pai. Ainda, questionou o fato de o homem ter esperado a criança completar quatro anos para pôr em dúvida a paternidade e alegou que a Justiça deveria considerar “a prioridade absoluta e o melhor interesse da criança, que já sofre inúmeras traumas pelo distanciamento de sua figura paterna”. A criança também foi ouvida no processo e chegou a dizer que “tem muito medo de agulha”, mas gostaria de fazer um novo exame de DNA para poder viver com o pai.
 
A sentença acolheu o pedido da Defensoria e julgou improcedente o pedido do pai com base na existência de vínculo afetivo “construído de forma pretérita”, ainda que não atual, e na inexistência de erro ou coação quando do registro. A decisão destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que a ausência de vínculo biológico não é suficiente para a desconstituição da paternidade. Para que isso aconteça, isto é, para que alguém seja retirado da certidão de nascimento de uma pessoa, é necessária a presença de mais dois requisitos: prova inequívoca de que o pai foi induzido a erro ou coagido na ocasião do registro de nascimento e inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. 
 
“Com o indeferimento do pedido de exclusão de paternidade, se reconheceu que a vontade do genitor em romper definitivamente a relação com a criança após o exame de DNA negativo não deve se sobrepor ao melhor interesse da criança”, explica o defensor público responsável pelo caso, Gabriel Antonio Schmitt Roque. “Inclusive, ficou demonstrado que a criança sentia saudades do genitor com o qual nutriu vínculo afetivo no passado. Não se pode admitir, portanto, que uma criança não tenha registrado em sua certidão de nascimento o nome daquele que reconhece expressamente como pai em razão do vínculo socioafetivo, e que também reconhecia a criança como filha até o ajuizamento da ação”.
 
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