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21/11/2024

RJ: DP apresenta caso à CIDH sobre retirada de criança da família

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) participou, nesta quarta-feira (13), de uma audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Durante o encontro, foi apresentado o caso de uma criança separada sem o consentimento do pai biológico, logo após seu nascimento.
 
Representaram a Defensoria Pública o coordenador da Coordenação de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja, e a subdefensora-geral institucional, Cíntia Guedes.
 
Os defensores expuseram o caso de um assistido que luta, há 17 anos, pelo reconhecimento da paternidade de sua filha, separada da família biológica logo após o nascimento. A criança foi adotada por um casal estrangeiro em 2007, após a mãe renunciar ao poder parental.
 
– O processo de adoção contém uma série de irregularidades, tendo sido a criança entregue a um casal estrangeiro na saída da maternidade, com o consentimento da mãe – que era incapaz – dado em juízo por um vizinho, que trabalhava para os adotantes. E o pai jamais teve chance de conhecer sua filha – explica a subdefensora-geral, Cíntia Guedes.
 
De acordo com os defensores públicos, o assistido – que optou por não ser identificado – procurou ajuda da Justiça desde o nascimento da criança. Para a DPRJ, seria imprescindível que o pai fosse ouvido no processo, já que desde o nascimento informou ao juiz seu interesse em manter o vínculo paterno-filial.
 
– Ele buscou o Conselho Tutelar em novembro de 2007 e o Poder Judiciário em janeiro de 2008. Também pediu uma investigação policial para entender como a criança teria sido adotada pelo casal estrangeiro. Seus clamores nunca foram ouvidos – explicou Azambuja.
 
Mesmo buscando o apoio estatal para exercer seus direitos, não conseguiu, até hoje, realizar um exame de DNA para comprovar a paternidade.
 
– A falta dela é grande. Eu queria montar uma família. Tinha tanta vontade de conhecer minha filha. Sempre que eu via uma criança, pensava que minha filha poderia estar comigo. Não tive chance de viver isso. Queria que a minha mãe tivesse conhecido ela, mas ela morreu em setembro deste ano – lamentou o assistido durante a audiência.
 
Apesar de o Estado alegar que a adoção foi feita no melhor interesse da criança, diante da incapacidade materna de exercer cuidados, os defensores reforçaram que a própria Convenção foi desconsiderada, uma vez que reafirma a importância do papel da família biológica para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
 
– Esta criança tinha uma família biológica que queria e podia exercer seus cuidados. Em vez de apoiar a família natural, o Estado entregou o bebê a um casal estrangeiro, havendo clara violação ao artigo 19 da Convenção Americana. O assistido necessita de ampla reparação por ter seu projeto de vida – o de ter uma filha e poder criá-la – interrompido – concluiu Azambuja.
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