A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou, de forma extrajudicial, a matrícula de uma estudante de 17 anos em escola pública do Recanto das Emas. A garantia da vaga se deu em colaboração com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF), por meio da Coordenação Regional de Ensino (CRE) da região administrativa.
A estudante veio do Pará para o Distrito Federal para morar com familiares. Apesar de ter trazido todos os documentos necessários para a matrícula, o registro foi negado por falta de assinatura do responsável. Uma vez que os pais da menina não estavam disponíveis para a realização da transferência, foi necessário o apoio da DPDF.
Diante da situação, em que o pedido de tutela da adolescente demoraria a ser efetivado pela via judicial e acarretaria na reprovação da estudante no segundo ano do ensino médio, a instituição entrou em contato com a CRE do Recanto das Emas, que prontamente autorizou o pedido de matrícula no centro educacional mais próximo à residência da jovem.
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o direito à educação é de extrema importância para o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. “É uma garantia não só legal, como constitucional. A confirmação da vaga na escola pela via extrajudicial resolveu a demanda de forma ágil, reduzindo custos e desafogando o Poder Judiciário”, explicou.
A Defensora Pública com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) do Recanto das Emas e responsável pelo encaminhamento do pedido de matrícula, Tatiana Sandy Tiago, explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência dos jovens. “A colaboração interinstitucional foi fundamental para a garantia desse direito de forma eficiente e rápida, fazendo a diferença na vida da estudante, que teve acesso a um serviço público de qualidade”, finalizou.