A Defensoria Pública do Pará, por meio da Câmara de Conciliação Extrajudicial de Conflitos Familiares do Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa), realiza acordos diários e gratuitos sobre os mais variados temas envolvendo os integrantes familiares. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em Belém, mediante agendamento prévio.
O principal objetivo da iniciativa é agilizar a resolução de divergências familiares com base na conciliação extrajudicial, um método alternativo que ocorre sem a necessidade de um processo judicial formal. Esse sistema busca solucionar disputas de maneira mais rápida, com menos custos e burocracia, promovendo um acordo eficiente entre as partes envolvidas, sem o desgaste emocional de manter conflitos por tempo indeterminado.
A assistida G. S. casou em 2016, em regime de separação obrigatória de bens. Durante os anos de relacionamento, o casal não teve filhos e nem adquiriu bens. Após a separação, ela buscou a mediação da Câmara de Conciliação Extrajudicial de Conflitos Familiares da DPE-PA. Foi determinado que o ex-marido J. M. M. S. pague, mensalmente, pensão alimentícia à assistida no valor correspondente a 36% do salário mínimo, equivalente a R$508,32, pelo período de 2 anos a partir de novembro de 2024.
G. S. relata que a decisão foi fundamental, pois, após sete anos de relacionamento, ela precisou deixar a casa onde morava, necessitando alugar um novo espaço. “Eu fiquei sete anos com ele e aguentei até onde eu pude nesse casamento, mas não posso sair de mãos vazias. Por isso, pedi um terço do salário dele para conseguir pagar meu aluguel, pois eu saí da casa onde morávamos”, contou a assistida.
Já no caso da assistida L. R., os cônjuges mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente três anos, durante os quais tiveram uma filha. Por meio da conciliação, o casal entrou em acordo pela guarda unilateral da criança, sendo determinado que o ex-marido R. S. A. pague, mensalmente, pensão alimentícia no valor correspondente a 15% do salário mínimo, equivalente a R$211,80, e os demais encargos necessários ao sustento da criança.
L. R. conta que a conciliação extrajudicial permitiu que fosse finalmente oficializado o divórcio após mais de um ano de separação. “Eu e ele não tínhamos um relacionamento saudável, pois somos pessoas de personalidades diferentes. Apesar dos defeitos dele, ele é um ótimo pai, mas não foi um bom marido”, relatou a assistida.
A Câmara recebe diariamente cerca de 14 atendimentos, entre os quais estão demandas de divórcios consensuais, ações declaratórias de existência e dissolução consensual de união estável. No setor psicossocial do programa, são realizados atendimentos e emissão de relatórios, que auxiliam em guardas, direito de visita, alienação parental, indicativos de violências, conflitos de divórcio, dissolução de união estável, e acolhimento psicológico para encaminhamento à rede especializada de saúde mental.
A coordenadora do Naefa, defensora pública Jacqueline Loureiro, pontua que os acordos extrajudiciais são importantes porque permitem que as partes envolvidas encontrem soluções que atendam aos seus interesses de forma rápida e pacífica, evitando o desgaste de um processo judicial longo. “A conciliação extrajudicial proporciona um ambiente seguro e facilitador, em que as partes têm a oportunidade de dialogar, compreender melhor suas necessidades e buscar acordos que beneficiem a todos os envolvidos. Além disso, ao desafogar o sistema judiciário, contribuímos para a eficiência da Justiça e promovemos a cultura da paz social. Apostar na conciliação é investir em relações mais harmoniosas e em uma Justiça mais acessível para todos”, destaca a coordenadora.
Serviço:
A Câmara de Conciliação Extrajudicial do Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa) está localizada na Travessa 1º de Março, n° 766, bairro da Campina, em Belém. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, diante do agendamento prévio pelo Conexão Defensoria, via site defensoria.pa.def.br/conexaodefensoria/, Central 129 ou pelo Whatsapp (91) 3201-2727.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.