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07/11/2024
MA: Defensoria garante na justiça que morador indenize vizinho por obra irregular
Fonte: ASCOM/DPEMA
Estado: MA
Estado: MA
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) garantiu, na Justiça, que morador de São Luís providencie a regularização de um desnível de terreno que provocava o escoamento da água da chuva para um imóvel vizinho e provocava rachaduras e infiltrações. Além do reparo na construção, o homem ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais pelos transtornos causados na vizinhança.
A atuação do Núcleo Ecológico da Defensoria Pública na Zona Rural de São Luís foi motivada após a procura de um assistido ao Econúcleo relatando os problemas decorrentes da construção irregular de uma garagem. A obra gerou problemas estruturais na residência do denunciante. O defensor público Alex Pacheco Magalhães, titular do Núcleo, ingressou com uma ação na 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís que julgou o pedido procedendo, condenando o denunciado.
Segundo a Justiça, o morador condenado deverá apresentar um projeto de reforma elaborado por profissional habilitado, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão, iniciando-se as obras logo em seguida à apresentação do projeto, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz. O reparo deve garantir o livre escoamento da água da chuva para contenção e fim das rachaduras e infiltrações.
De acordo com o perito judicial que atuou no caso, o denunciado iniciou a obra sem providenciar o indispensável para segurança do entorno, além de omissão que acarretou nas infiltrações na parede do requerente, arrematando que a origem dos problemas está na execução da construção do demandado.
De acordo com o defensor público titular do Núcleo da DPE na Zona Rural de São Luís, o direito individual não pode se sobressair ao interesse coletivo. “Embora amplo, o direito de construir não é absoluto, porque as relações de vizinhança e o bem-estar coletivo impõem certas restrições e limitações ao direito de propriedade. A todo direito individual, deve ser assegurado a coexistência pacífica dos indivíduos em sociedade”, destacou Alex Pacheco Magalhães.