Uma criança, de 7 anos, conseguiu autorização da Justiça para ter o sobrenome do pai no registro de nascimento com a assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR). O pedido foi feito pelo pai de um menino, que mora em Ponta Grossa. Ao fazer o pedido, o pai explicou que apenas o sobrenome da mãe constava na certidão de nascimento, assim como em outros documentos. A decisão é da Vara de Registros Públicos de Ponta Grossa.
Segundo a defensora pública em Ponta Grossa, Jeane Gazaro Martello, para a resolução extrajudicial em cartório de casos como esse, é necessário que ambos os genitores realizem o pedido de retificação. No caso atendido pela DPE-PR, no entanto, não havia consenso entre os pais, que estão separados e não vivem juntos. Como os dois têm o mesmo direito de representação da criança, o pai conseguiu receber o atendimento da DPE-PR em favor do menino.
A instituição argumentou que o nome é um meio de identificação que também garante segurança jurídica. Além disso, o sobrenome diz respeito ao direito de personalidade e à origem da criança. Esse entendimento foi o suficiente para que a Justiça acatasse o pedido. “A inclusão do sobrenome paterno é direito garantido por lei, muito relevante para a manutenção dos vínculos familiares, para a continuação da origem familiar e para a concretização dos direitos de personalidade da criança, dentre os quais se inclui o direito ao nome”, explica a defensora pública.