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04/11/2024

PR: O casamento acabou? DPE mostra como a separação pode ser mais tranquila do que se imagina

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Já ouviu falar que casar é fácil, mas separar é difícil? A frase pode ser considerada uma meia verdade porque esconde que, embora possa ser complicado, o divórcio também pode ser um procedimento simples. Ele é um tema muito presente no Direito de Família, maior área da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Além de assistência jurídica gratuita, a instituição oferece orientação para descomplicar o tema. Afinal, para se divorciar, basta que uma pessoa do casal queira. Ao todo, a DPE-PR protocolou 1.111 ações iniciais de divórcio consensual e litigioso na Justiça entre janeiro e outubro deste ano.
 
Para dar início ao procedimento, basta comparecer na sede da DPE-PR com alguns documentos básicos para realizar o primeiro atendimento, ou seja, a triagem. As informações necessárias vão depender das circunstâncias, como se há filhos(as) ou bens para serem partilhados. 
 
Caso seja consensual, ou seja, um divórcio amigável e em comum acordo, a Defensoria Pública precisará apenas da certidão de casamento e dos documentos pessoais, como RG, comprovante de endereço e comprovante de renda. Se o casal tiver bens para partilhar, a exemplo de casa ou carro, a documentação deles também será necessária. 
 
A Defensoria Pública ressalta que, quando o divórcio envolver filhos(as), o procedimento exige a documentação deles(as) e a definição dos termos da pensão alimentícia. Nesse caso, a DPE-PR vai enviar o acordo para homologação da Justiça. 
 
Mas e se uma das partes não concordar com o divórcio?
 
Quando uma das partes não quer a separação, a Defensoria pode entrar na Justiça com um pedido de divórcio litigioso. A Justiça já consolidou o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, que não cabe discussão. Se uma das pessoas quiser se separar, não há nada que possa impedir legalmente. 
 
Neste caso, a separação pode acontecer antes da discussão da partilha de bens e da guarda das crianças. Não é necessário o casal estar de acordo sobre a separação e nem sobre partilha ou guarda para que o divórcio aconteça.
 
Mas é possível fazer o divórcio extrajudicialmente?
 
Sim. A partir do momento que o casal assina o divórcio na Defensoria Pública ou em um mutirão “Concilia Paraná”, por exemplo, o efeito é imediato. O procedimento extrajudicial também pode incluir a definição dos termos de pensão, guarda e partilha de bens. No entanto, mesmo quando não há um processo na Justiça, ainda é necessário que um juiz ou uma juíza emita um mandado de averbação. Esse mandado autoriza o cartório a formalizar o divórcio e possibilita a mudança do estado civil. 
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