Já ouviu falar que casar é fácil, mas separar é difícil? A frase pode ser considerada uma meia verdade porque esconde que, embora possa ser complicado, o divórcio também pode ser um procedimento simples. Ele é um tema muito presente no Direito de Família, maior área da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Além de assistência jurídica gratuita, a instituição oferece orientação para descomplicar o tema. Afinal, para se divorciar, basta que uma pessoa do casal queira. Ao todo, a DPE-PR protocolou 1.111 ações iniciais de divórcio consensual e litigioso na Justiça entre janeiro e outubro deste ano.
Para dar início ao procedimento, basta comparecer na sede da DPE-PR com alguns documentos básicos para realizar o primeiro atendimento, ou seja, a triagem. As informações necessárias vão depender das circunstâncias, como se há filhos(as) ou bens para serem partilhados.
Caso seja consensual, ou seja, um divórcio amigável e em comum acordo, a Defensoria Pública precisará apenas da certidão de casamento e dos documentos pessoais, como RG, comprovante de endereço e comprovante de renda. Se o casal tiver bens para partilhar, a exemplo de casa ou carro, a documentação deles também será necessária.
A Defensoria Pública ressalta que, quando o divórcio envolver filhos(as), o procedimento exige a documentação deles(as) e a definição dos termos da pensão alimentícia. Nesse caso, a DPE-PR vai enviar o acordo para homologação da Justiça.
Mas e se uma das partes não concordar com o divórcio?
Quando uma das partes não quer a separação, a Defensoria pode entrar na Justiça com um pedido de divórcio litigioso. A Justiça já consolidou o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, que não cabe discussão. Se uma das pessoas quiser se separar, não há nada que possa impedir legalmente.
Neste caso, a separação pode acontecer antes da discussão da partilha de bens e da guarda das crianças. Não é necessário o casal estar de acordo sobre a separação e nem sobre partilha ou guarda para que o divórcio aconteça.
Mas é possível fazer o divórcio extrajudicialmente?
Sim. A partir do momento que o casal assina o divórcio na Defensoria Pública ou em um mutirão “Concilia Paraná”, por exemplo, o efeito é imediato. O procedimento extrajudicial também pode incluir a definição dos termos de pensão, guarda e partilha de bens. No entanto, mesmo quando não há um processo na Justiça, ainda é necessário que um juiz ou uma juíza emita um mandado de averbação. Esse mandado autoriza o cartório a formalizar o divórcio e possibilita a mudança do estado civil.