A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Coordenação Estratégica de Defesa e Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Cededica), encaminhou ofício para os clubes de futebol de Belo Horizonte – América, Atlético Mineiro e Cruzeiro – solicitando que seja retirado do mercado camisetas e demais artigos voltados para público infanto-juvenil com nome ou logomarca de patrocinador que explore a atividade de agente operador de apostas.
Na recomendação a Defensoria Pública orienta, ainda, que os clubes promovam as medidas necessárias para que, nos jogos de suas categorias de base, envolvendo atletas menores de 18 anos, não haja propaganda, publicidade ou qualquer patrocínio que exponha marca ou símbolo de apostas esportivas.
A recomendação objetiva proteger crianças e adolescentes da normalização e da superexposição ao mundo das apostas, na forma das normativas vigentes.
Conforme a portaria Nº 1231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas, órgão do Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação da lei das apostas esportivas (Lei nº 14.790/2023), entre outras, são vedadas as ações de comunicação, de publicidade e de marketing de loteria de apostas que sejam veiculadas em locais destinados à frequência de pessoas menores de 18 anos ou que sejam dirigidas a crianças ou adolescentes.
De acordo com a defensora pública Danielle Bellettato Nesrala, coordenadora da Cededica/DPMG, a medida é necessária, em razão da imaturidade biológica e emocional de crianças e adolescentes, que têm mais possibilidade de se viciar em jogos de azar do que adultos.
“Em razão disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já continha previsão proibindo o acesso de crianças e adolescentes a jogos de apostas. Entretanto, as ‘Bet’s’ entraram no país utilizando-se de estratégias de mídia, na qual as apostas esportivas foram normalizadas, passando a impressão de se tratar de atividades seguras, saudáveis e divertidas”, explicou a defensora.
Danielle Bellettato disse, ainda, que os clubes de futebol têm até 15 dias para responderem ao ofício. “Caso a recomendação não seja integralmente cumprida no prazo fixado, a DPMG adotará todas as medidas administrativas, civis e penais cabíveis”.