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30/10/2024

DPE-GO e DPE-PA reduzem pena de idosa presa por tráfico de drogas após revisão criminal

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública de Goiás, em parceria com a Defensoria Pública do Pará, conseguiu a redução de pena de Maria Aparecida (nome fictício)*, 67 anos. A idosa foi presa em regime fechado após mais de dez anos da finalização (transito em julgado) de processo criminal de baixo potencial ofensivo e somente foi liberada no último mês com base na atuação da Defensoria.
 
Maria Aparecida foi presa em Goiás em decorrência de uma sentença condenatória proferida por juiz de Capitão Poço, interior do Pará. Em 24 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Pará atendeu parcialmente ao pedido, diminuindo a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para 3 anos e 6 meses, em regime inicialmente aberto, substituída por penas restritivas de direito.
 
“Maria foi condenada por fato praticado em 2006, com base na antiga lei de drogas, a uma pena extensa e descabida, porém não teve sua sentença de primeiro grau revista pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará”, explica o coordenador do Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Política Criminal de Goiás (Nesc/DPE-GO), defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto. Por consequência, foi presa em Aparecida de Goiânia após mais de uma década da sentença transitada em julgado para cumprir a pena em regime inicial fechado.
 
Verificando a situação de Maria após atendimento aos seus familiares na Carreta DPE-GO em março de 2024, durante o evento ‘Goiás Social Mulher’, o defensor Salomão Rodrigues, em diálogo com o defensor Alexandre Martins Bastos, da Defensoria do Pará, apresentou revisão criminal ao Tribunal de Justiça do Pará. Na ação, foi argumentado que a nova lei de drogas oferecia a possibilidade de redução da pena para quem atende a certos critérios, além de questionados os fundamentos inadequados que agravaram a pena na sentença transitada em julgado emitida pela Vara de Capitão Poço.
 
Em seus argumentos, os defensores públicos consideraram que a pena deveria ser a partir de aplicação da nova lei mais benéfica, com consequente aplicação da pena nos moldes da Lei nº 11.343/2006, ou então pela manutenção da pena pela antiga lei, porém com a reconsideração dos elementos inadequados considerados pelo juiz na sentença.
 
“Esse caso ilustra uma situação comum no sistema penal brasileiro, onde leis antigas podem prolongar a prisão de indivíduos que, sob novas legislações, poderiam ter penas mais justas. Além disso, demonstram a importância da revisão criminal como meio de minorar condenações descabidas que já transitaram em julgado, em especial quando não houve apelação da sentença” destaca o coordenador do Nesc/DPE-GO.
 
A ação da Defensoria buscou não apenas revisar a condenação, mas também a modificação de regime de cumprimento de pena e a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por medidas menos severas, como são as medidas restritivas de direitos.
 
“A Defensoria Pública luta para corrigir essas distorções, assegurando que as penas reflitam a realidade atual e para que as pessoas não tenham que cumprir penas exacerbadas por fundamentos descabidos e, mirando seu olhar e cuidado também para as populações com vulnerabilidades acrescidas, como no presente caso em que a assistida que teve seus direitos garantidos era uma mulher idosa”, conclui Salomão.
 
*O nome da assistida foi alterado a fim de preservá-la.
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