Há dois anos, em razão de doença circulatória causada pela diabetes, a assistida teve as pernas amputadas, além de múltiplas sequelas sofridas por conta de três AVCs, as quais dificultam a mobilização dos braços e impedem a utilização de cadeira de rodas manual.
Em pedido administrativo, a Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma deu a negativa sob o argumento de que eram necessárias mais informações, bem como que “a não utilização dos membros superiores na movimentação não colabora com a recuperação muscular esperada”.
A Defensoria Pública oficiou ao Município, que respondeu no sentido de ser responsável pelo fornecimento de equipamentos básicos, tendo fornecido à idosa cadeira de banho e colchão piramidal, bem como informou que o fornecimento da cadeira de rodas motorizada seria de responsabilidade do Estado, que não se manifestou ao ser oficiado.
O laudo médico indica a urgência extraordinária da cadeira de rodas e o risco concreto de piora do quadro clínico caso não seja realizado o tratamento, sem possibilidade de substituição por outras alternativas disponíveis na rede pública. Apesar da busca, a assistida não teve seu nome incluído na fila de espera e continua aguardando sem expectativa de ser chamada.
O Poder Judiciário, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, acolheu parcialmente o pedido liminar e determinou que a assistida realize a avaliação com médico especialista e, caso se confirme a necessidade, inclua a requerente na fila de espera para a obtenção da cadeira de rodas motorizada, cadastrando-a com a classificação de risco conforme o grau de necessidade atestado pelo médico especialista.
Os requeridos têm o prazo de vinte dias para cumprir o determinado, sob pena de sequestro de valores.