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14/10/2024

PR: Em julgamento no STF, DPE defende fechamento de manicômios judiciários

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) teve destaque, nesta quinta-feira (9), na abertura de um julgamento decisivo para a implementação da política antimanicomial no Brasil. Por meio de seu Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), a DPE-PR defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o fechamento dos manicômios judiciários em todo o país. Nesta tarde, o STF deu início à análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.076 e de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) - 7.389, 7.454 e 7.566. As ações, sob relatoria do ministro Edson Fachin, questionam a constitucionalidade da Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. 
 
No julgamento, a DPE-PR atua na condição de amicus curiae - instituição “amiga da corte”, que contribui tecnicamente com o debate. As ADIs 7.389, 7.454 e 7.566 foram protocoladas, respectivamente, pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Já a ADPF 1.076 é de autoria do partido União Brasil.
 
A coordenadora do NUPEP, defensora pública Luana Neves Alves, fez uma sustentação oral na Corte sobre a realidade do Complexo Médico Penal (CMP) de Pinhais, único manicômio judiciário ainda em funcionamento no Paraná. Outras defensoras e defensores também se manifestaram, com diferentes perspectivas do debate. O julgamento seguirá sob análise no STF.
 
As ações contestam a atribuição do CNJ para determinar as diretrizes da política antimanicomial. A Resolução 487/2023 prevê o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência das pessoas internadas para Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS). Voltada ao Poder Judiciário, a política antimanicomial regulamenta as disposições já previstas pela Lei 10.216/2001 e pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
 
“A resolução do CNJ apenas orientou como aplicar uma legislação já existente”, afirmou Alves em sua sustentação. “Não é necessário imaginar qual a consequência da derrubada da resolução, pois esse cenário já existe [no Complexo Médico Penal]”, disse ela. A defensora pública ressaltou que há anos o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) reafirma a interdição ética do CMP devido à falta de estrutura adequada para o tratamento das pessoas internadas. A coordenadora do NUPEP também lembrou que o Complexo Médico Penal não cumpre nenhum requisito para ser considerado hospital psiquiátrico, conforme conclusão do CRM-PR.
 
CMP
 
Em 2023, a DPE-PR e demais instituições e órgãos do Paraná assinaram um Protocolo de Intenções para a implementação da Política Antimanicomial no estado. A assinatura estabeleceu um grupo de trabalho para desenvolver ações de fomento à concretização da Resolução 487. Conforme decisão do CNJ, os tribunais brasileiros têm até 29 de novembro para pedir a prorrogação do prazo para implementação da política antimanicomial. 
 
No Paraná, a Defensoria Pública constitui uma das principais frentes de trabalho para a garantia de direitos da população interna do CMP. A instituição acompanha diariamente a realidade no Complexo Médico Penal por meio de assessores e assessoras de Execução Penal. 
 
Antes mesmo da resolução do CNJ, o Programa Desinstitucionalização e Cuidado em Liberdade já desenvolvia um trabalho de assistência multidisciplinar junto às pessoas em condição asilar - aquelas que já cumpriram medida de segurança, mas permanecem no CMP por não terem para onde ir. Nesses casos, o trabalho da DPE-PR envolve a reconstituição de laços familiares rompidos ou de encaminhamento para instituições adequadas custeadas pelo Estado. Desde 2020, cerca de 100 pessoas já foram atendidas pelo programa.
 
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