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14/10/2024

GO: Após ação da DPE, Justiça goiana suspende cobranças de débitos de morador de Aparecida de Goiânia

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, entrou com uma ação em defesa de Sebastião* (nome fictício), 57 anos, solicitando a extinção de débitos municipais que somam R$ 46.456,93. Os valores são referentes a multas e tributos de IPTU e ITU de 2008 a 2018, que tinham ultrapassado do prazo de cobrança. A decisão favorável ao pedido da DPE-GO foi concedida no último dia 30 de outubro.
 
Ao descobrir a dívida, o homem pediu isenção dos valores, argumentando que o prazo de cinco anos para cobranças tributárias tinha vencido, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, a Coordenadoria de Arrecadação Municipal negou o pedido, alegando que esse período só começa após as decisões administrativas terem sido determinadas.
 
Diante da negativa, ele buscou a DPE-GO, que ingressou com uma ação judicial, mostrando que os débitos estavam fora do prazo e que não havia justificativa legal para a continuidade das cobranças.
 
Em petição, o defensor Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2º Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, considerou que “o requerente foi até a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, instaurou o processo administrativo, posteriormente, retornou diversas vezes para consultar o andamento e solucionar de forma administrativa. Depois, [...] necessitou dirigir-se até a Defensoria Pública, a qual requisitou informações. E, agora, necessita utilizar-se da via judicial, causando mais dispêndio desnecessário de recursos públicos.”
 
Foi considerado que Sebastião sofreu danos morais em função da perda de tempo com as tentativas de solucionar a questão administrativamente, motivo pelo qual a Defensoria solicitou uma indenização no valor de R$ 10 mil. A ação judicial também incluiu o pedido de suspensão imediata da cobrança, apontando que a dívida estava prescrita e que os atos de cobrança eram indevidos.
 
O caso foi analisado pelo juiz Alex Alves Lessa, do Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia. Na decisão, o magistrado concedeu tutela de urgência, suspendendo os débitos de R$46.456,93.
 
Segundo a decisão, os débitos estão fora do prazo de cobrança, conforme previsto em lei, e o juízo ressaltou que a continuidade das cobranças poderia resultar em danos irreparáveis para Sebastião, como a inscrição de seu nome em cadastros de restrição de crédito.
 
Foi determinado que a cidade de Aparecida de Goiânia deixe de realizar cobranças, tanto judiciais quanto extrajudiciais, até o julgamento final da ação. O processo segue em tramitação, e a Justiça avaliará a extinção definitiva dos débitos.
 
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.
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