Após cinco anos de trabalho na Uber, no início deste ano um motorista autônomo de Goiânia teve sua conta suspensa da plataforma sem qualquer notificação prévia e justificativa. Para solucionar a situação, no dia 24 de setembro a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ingressou com uma ação judicial contra a empresa, solicitando tutela de urgência para garantir o restabelecimento do cadastro do trabalhador e, assim, a garantia de seu sustento. No mesmo dia, uma decisão favorável determinou o imediato desbloqueio de seu perfil.
Entenda o caso
Alessandro Garcez, 47 anos, trabalha no aplicativo desde 2019 e acumula 7.084 corridas, sendo essa sua única fonte de renda para se manter e estudar. Apesar de possuir avaliação 4,98 e nunca ter recebido advertência ou reclamação, em 17 de janeiro a Uber excluiu o trabalhador sob a alegação de apontamentos criminais em seu nome no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A informação, porém, foi comprovada ser falsa após emissão de sua Certidão Estadual Criminal.
“Tem dois anos que eu faço agronomia da UNIGOIÁS, por causa da Uber. Eu ganhava R$1.500 por semana, pagava as despesas do carro, faculdade. Hoje eu estou trabalhando só no [outro aplicativo]. Faço só duas corridas por dia e recebo R$50”, relata Alessandro sobre a dificuldade após o bloqueio de sua conta. Atualmente, a mãe do motorista é quem continua pagando sua faculdade.
Atuação da DPE-GO
Ao ser procurada, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Tiago Bicalho, encaminhou ofício à empresa requisitando o desbloqueio do cadastro e esclarecimentos. Porém, sem resposta, o titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital moveu uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência. No documento, o Bicalho argumenta que o descadastramento sem direito ao contraditório violava direitos fundamentais e princípios contratuais, como a boa-fé objetiva e a ampla defesa.
“Na existência de um contrato em que ambas as partes assumem obrigações e direitos, nada mais legítimo do que o direito do Autor em ter analisadas as suas razões de defesa antes de que a medida mais severa fosse tomada, qual seja, o seu descadastramento”, reforçou Tiago Bicalho. Sendo assim, foi requerido o imediato restabelecimento do perfil do motorista na plataforma.
Decisão
Em 24 horas, o juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia concedeu a tutela de urgência impondo multa diária de R$500 limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Uber. Além disso, intimou a empresa a participar de audiência de conciliação para discutir o caso e apresentar resposta dentro do prazo de 20 dias.
“A Defensoria foi tudo para mim. Agora eu sei pra que serve meu imposto. Vejo que um pouco da minha contribuição ao estado está retornando”, declarou Alessandro, agradecido. O assistido ainda ressaltou a importância de ter garantida a continuidade de seu trabalho junto ao aplicativo. “Quem não tem formação superior no Brasil ganha muito pouco. E se eu trabalhar de carteira assinada não consigo estudar", finalizou.