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19/09/2024

Defensores públicos participam de GT para elaboração de protocolo de escuta especializada em casos de alienação parental, aprovado pelo CNJ

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações da ASCOM CNJ e STJ
Estado: DF
 
A presidenta da ANADEP, Rivana Ricarte, acompanhou nessa terça-feira (17/9) a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprovou, por unanimidade, o protocolo de escuta especializada em processos de alienação parental. Com a decisão, a justiça deverá escutar, de maneira especializada, crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. A decisão foi tomada na análise do Ato Normativo 0003971-80.2024.2.00.0000 que estabelece o protocolo para a escuta e o depoimento nesses casos.
 
 
O protocolo é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ nº 359/2022, que contou com a participação dos defensores públicos Rodrigo Casimiro Reis (MA) e Peter Gabriel Molinari Schweikert (SP). Além deles, o GT foi formado por representantes do CNJ, juízes(as) de primeiro e segundo grau da justiça estadual, advogados(as), assessores(as) jurídicos(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e outros profissionais, encabeçados(as) pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões. 
 
 
 
Coordenador adjunto do GT e relator da matéria, o conselheiro Schoucair afirmou que as orientações apresentadas à comunidade jurídica contribuem para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado, “especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas varas de família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou do adolescente envolvido”, completou. 
 
Schoucair ressaltou que o compromisso dessas diretrizes é fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a crianças e adolescentes a condição de sujeito de direitos.  
 
O protocolo baseia-se em estudos científicos atualizados com o conhecimento prático dos profissionais envolvidos nessa temática. Entre as recomendações contidas nele, está a de que os pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente. O documento também sugere que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimento sobre situações específicas.    
 
Também é destacada no normativo a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido a um possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou por ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado. Consta no texto que “é importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”.  
 
O defensor público Rodrigo Casimiro, membro do GT, pontua ainda que “não sendo oportuna a escuta, o instrumento adequado é a perícia/estudo psicossocial ou biopsicossocial, quando deverá ser franqueado a apresentação de quesitos pela parte e pelo Ministério Público, sendo recomendável que a Defensoria Pública também os apresente”.
 
Para Rivana Ricarte, a aprovação do instrumento representa “um avanço na política de proteção dos direitos da criança e do adolescente, e também reconhece o trabalho da Defensoria Pública como instrumento desta proteção.”
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