A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma importante decisão judicial na última sexta-feira (13/09), que garante o restabelecimento do fornecimento de gás para todos os moradores do Condomínio Residencial Jaguari – Área 5, na Zona Norte de São José dos Campos. A ação foi movida após a empresa Ultragaz, responsável pelo fornecimento de gás no local, interromper abruptamente o serviço para mais de 400 pessoas, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência, sem aviso prévio e sem justificativa adequada.
Segundo consta na petição, de autoria do defensor público José Luiz Simão, o corte de gás afetou famílias em situação de vulnerabilidade, muitas das quais estão com suas contas em dia, mas foram penalizadas de maneira indiscriminada pela empresa. A interrupção ocorreu sob a alegação de inadimplência de algumas unidades habitacionais e dificuldades de acesso aos medidores de consumo, o que impossibilitou a suspensão individual dos serviços. A medida foi considerada abusiva e ilegal pela Justiça.
Em sua decisão, a 2ª Vara Cível de São José dos Campos determinou que a Ultragaz restabeleça o fornecimento de gás a todas as unidades habitacionais do condomínio no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. A Justiça considerou a conduta da empresa desproporcional e incompatível com os princípios que regem a prestação de serviços essenciais, como a regularidade e a continuidade.