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17/09/2024

PR: Em Ponta Grossa, DPE consegue na Justiça que mulher receba pensão do ex-companheiro antes do julgamento de reconhecimento de união estável

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa conseguiu o direito de alimentos provisórios - também conhecido como “pensão” - para uma mulher que está separada do ex-companheiro em razão de violência doméstica. A decisão saiu antes mesmo do julgamento do pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, que seria necessário para a concessão dos alimentos.
 
Os dois viveram juntos por quase 34 anos, mas não eram casados civilmente, tinham apenas um registro de casamento religioso. A mulher contou à equipe da Defensoria Pública que em abril sofreu agressão física do ex-companheiro e, em junho, foi vítima também de agressões verbais. Ela chegou a pedir medida protetiva contra ele, que foi concedida. Ela procurou a DPE-PR para acompanhar o processo da medida protetiva e foi orientada sobre o que poderia ser feito em seu caso.
 
“Depois do atendimento referente à medida protetiva, ela foi encaminhada pela equipe que atende casos de Violência Doméstica para que nós entrássemos com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável”, explica o estagiário de pós-graduação em Direito Luís Fernando Domingos, que atua no Núcleo de Iniciais de Família e auxiliou no caso. “No nosso atendimento informamos sobre a possibilidade de o ex-companheiro pagar uma pensão, mas deixamos ela ciente da dificuldade de conseguir uma liminar do pedido”. 
 
A estratégia para conseguir a liminar foi detalhar na petição um tópico apenas para abordar a fixação de alimentos em casos como este. “Como ela se encontrava em uma situação de extrema vulnerabilidade, em razão da violência sofrida, fundamentamos o pedido dizendo que a pensão era necessária, visto que, durante a coabitação com o agressor, em boa parte das vezes, a vítima é privada de vários direitos ou acaba se tornando financeiramente dependente do ex-companheiro, e por isso precisa de um auxílio para um novo recomeço”, explica o estagiário.
 
No pedido à Justiça a Defensoria solicitou a fixação de alimentos no valor de cinquenta por cento do salário mínimo, o equivalente a setecentos reais, e o reconhecimento da existência de união estável entre os dois e a sua dissolução, com a fixação da mesma pensão após este reconhecimento. O pedido foi deferido parcialmente com fundamento na vulnerabilidade por conta da violência doméstica.
 
A defensora pública responsável pelo caso, Jeane Gazaro Martello, explica que os alimentos entre cônjuges estão previstos no Código Civil, mas a diferença neste caso foi que a Justiça concedeu estes alimentos antes mesmo de reconhecer a união estável entre os dois.
 
“Foi feito o pedido de tutela de urgência para que desde o início, com base nas provas juntadas – que foi a certidão do casamento religioso e a indicação de testemunhas – e considerando a situação de violência doméstica que ela está vivendo, ela já recebesse os alimentos. Essa primeira decisão só concedeu e fixou a obrigação de que esse ex-companheiro pague os alimentos para ela mensalmente enquanto o reconhecimento da união estável ainda vai ser julgado”.
 
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