Pela primeira vez em Foz do Iguaçu, foi homologado o reconhecimento de união estável homoafetiva de duas mulheres privadas de liberdade. As duas mulheres estão na Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu – Unidade de Progressão (PFF-UP) e são atendidas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que levou o pedido à Justiça em abril. A homologação do reconhecimento de união estável homoafetiva foi publicada em julho e, recentemente, elas receberam a sentença.
O primeiro atendimento do caso foi realizado pelo assessor de Execução Penal da DPE-PR Janderson Mororo Wenneck, vinculado ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP). Ele atua na PFF-UP. Wenneck explica que no trabalho dentro das unidades prisionais da cidade são distribuídos formulários de solicitação de atendimento da DPE-PR, onde as pessoas que estão privadas de liberdade podem contar um pouco de sua situação e requerer o atendimento. Foi através dele que a demanda das duas mulheres chegou à Defensoria.
“Elas já tinham sido atendidas anteriormente em questões da Execução Penal, onde foi repassado se elas tinham direito a algum benefício e informações sobre a progressão de regime delas. Um tempo depois, recebemos um formulário onde elas falavam que tinham essa relação de afeto já há bastante tempo ali dentro da unidade prisional e que queriam ter reconhecida essa relação afetiva através de união estável ou de casamento”.
Por se tratar de outra área de atendimento, o caso foi levado ao assessor jurídico Leandro Ferreira, da área de Família, onde foram estudadas as melhores alternativas para o caso.
“A gente avaliou, dentro das circunstâncias – por se tratar de duas pessoas privadas de liberdade - e das próprias hipóteses de gratuidade, aquilo que se enquadraria melhor à necessidade delas, e optamos por fazer o pedido de união estável judicialmente, porque se fossemos fazer de forma extrajudicial demandaria despesas de cartório que elas não poderiam arcar”. Segundo o assessor jurídico, o resultado se assemelha ao casamento. “A juíza determinou que a união fosse averbada no livro E do cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, o que torna o registro muito semelhante ao próprio casamento. Assim a união estável surte efeito perante terceiros e atende completamente a necessidade das usuárias”.
Para a defensora pública Terena Figueredo Nery, responsável pelo caso, o fato de as duas mulheres estarem privadas de liberdade acentua a vulnerabilidade delas, por constituir mais uma barreira de acesso à justiça para estas mulheres. Mas com o trabalho conjunto do NUPEP e da equipe da área de Família da DPE-PR em Foz do Iguaçu, o desejo delas pode ser realizado.
“As duas desejavam reconhecer formalmente a união estável que mantinham, porque era importante para elas obter esse reconhecimento simbólico da família que estão construindo. Nossa atuação se pautou nesse sentido, de garantir a elas dignidade, respeito e segurança jurídica, já que agora a união estável está comprovada pela decisão judicial”.