Nenhum evento previsto.
12/09/2024
PI: Defensoria obtém decisão favorável à soltura de assistidos presos sem pedido prévio do órgão acusatório
Fonte: ASCOM/DPEPI
Estado: PI
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 5ª Defensoria Pública de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Leonardo Fonseca Barbosa, obteve decisão favorável a pedidos de habeas corpus para soltura de dois assistidos pela Instituição, sob alegação de que tiveram a prisão preventiva decretada sem pedido prévio do órgão acusatório, no caso o Ministério Público. Os pedidos foram acatados pelos Desembargadores José Vida de Freitas Filho e Erivan Lopes, que determinaram a imediata soltura dos dois assistidos.
Em um dos casos, o assistido J. de R. A. G. foi sentenciado e condenado, em 14/08/2024, à pena de 04 anos e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de furto e ameaça contra ascendente, cujos fatos imputados ocorreram em 23/08/2021. Ocorre que o acusado respondia ao processo em liberdade e, sem nenhum pedido do Ministério Público, a prisão foi decretada na sentença, sem apresentar fundamentação idônea. Entendeu a Defensoria Pública que a prisão não poderia ter sido decretada de ofício pela juíza, alegando ainda que foram utilizadas na sentença informações constantes em processo que não diz respeito ao paciente e sim referente à pessoas diversas.
No segundo caso, J. P. da S. B. foi sentenciado a uma pena de 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias de detenção, em regime inicial fechado, pela prática do artigo 147 do Código Penal. Nesse caso, a Defensoria Pública fundamentou o pedido sob a alegação de que o assistido teve negado o seu direito de recorrer em liberdade, além de ter sua prisão preventiva decretada de ofício pela autoridade. Informou ainda a Defensoria Pública que assistido respondeu o processo em liberdade, e não houve nenhum pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público nos autos.
Ao pedir a revogação das prisões em cada processo alegou a Defensoria que “segundo entendimento firmado pelo STJ, “deve ser reconhecida a ilegalidade da decretação da prisão preventiva por ocasião da sentença, ao réu que respondeu ao processo em liberdade, sem pedido prévio do órgão acusatório, já que o julgador agiu ex officio, decretando, em verdade, a prisão processual inicial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, considerando ser portanto necessária a revogação da prisão preventiva de cada assistido já que no caso o Ministério Público não havia requerido recolhimento cautelar para nenhum dos dois processos.
Em suas decisões os Desembargadores acataram o pedido da Defensoria Pública e determinaram a imediata soltura dos assistidos com a devida notificação às autoridades pertinentes.
Sobre os resultados alcançados, o Defensor Público Leonardo Barbosa diz que “estamos sempre atentos aos direitos dos nossos assistidos. O ordenamento jurídico veda a prisão de ofício. E sempre vamos combater quaisquer resquícios de autoritarismo no processo penal”.