A atuação da 1ª Defensoria Pública de Joinville conseguiu garantir o direito à remarcação de prova de concurso público da Prefeitura Municipal a uma candidata em razão de ter dado à luz dois dias antes da prova. A mulher se inscreveu para o cargo de Professora Bilíngue Letras/Libras e já havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva realizadas anteriormente. Ela deveria participar da prova de desempenho didático nos dias 16 e 17 de março de 2024, conforme previsto pelo edital, mas, nestas datas ela estava com seu filho recém nascido.
Antes disso, em 10 de março de 2024, a candidata já havia pedido a concessão de um novo prazo para a realização da prova pelo fato de que o parto estava previsto para 14 de março de 2024, e a candidata estaria em período puerpério, mas a solicitação foi indeferida.
Diante da situação e a pedido da DPESC, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou a remarcação das provas de desempenho didático do concurso público 4/2023, da Prefeitura Municipal de Joinville, para o cargo de Professor Bilíngue Letras/Libras, de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, no prazo de até 30 dias.
A sentença também determina que permitam que a assistida da Defensoria Pública realize a prova na condição de lactante, se ainda o for; e a garantia de sua participação nas demais etapas do concurso público, caso satisfeitos os demais requisitos legais e previstos no edital, revertendo eventual eliminação pela ausência à prova de desempenho didático.