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27/08/2024

PR: DPE identifica falhas em intimação feita por Whatsapp e TJPR revoga prisão por dívida de pensão

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) revogou um mandado de prisão contra um usuário da Defensoria Pública do Estado do Paraná que não foi devidamente intimado sobre uma dívida de pensão alimentícia. A comunicação oficial foi realizada por meio de uma mensagem no WhatsApp, mas a captura de tela apresentada à Justiça não comprovou que o número de telefone pertencia ao homem. O usuário e o filho que recebe a pensão moravam em Pato Branco quando o processo iniciou, mas atualmente moram na capital, onde o pai foi atendido pela equipe da sede descentralizada na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). A Defensoria Pública obteve a revogação por meio de um pedido de habeas corpus.
 
No caso atendido pela DPE-PR, a captura de tela da intimação apresentada não exibia a foto de perfil e o número de telefone do usuário da instituição. Na conversa, a única resposta registrada foi por mensagem de áudio, e o conteúdo dito no áudio também não foi apresentado. A defensora pública responsável pelo atendimento na sede, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, explica que, embora as comunicações de processos judiciais possam ocorrer por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagem, videoconferência e e-mails profissionais, é necessário comprovar a identidade da pessoa que recebe a intimação. 
 
De acordo com o Código de Processo Civil, quando o pagamento da pensão alimentícia não é realizado dentro do prazo, a pessoa responsável por fornecer os alimentos pode ser intimada sobre a necessidade de fazer o pagamento. Na intimação, a Justiça também exige que seja apresentado o comprovante de pagamento ou esclarecido o motivo para não pagar. Se a pensão não for paga e nenhuma justificativa for comunicada dentro do prazo de três dias, só então a prisão do devedor pode ser decretada. 
 
“Sabe-se que é direito de todo filho receber a pensão alimentícia. Apesar disso, a prisão do devedor da pensão é excepcional e, por lei, a pessoa tem direito a ser intimada para pagar a dívida antes de ser presa. A liberdade desse pai, que não foi comunicado da cobrança, representa a garantia de que o direito de todos seja respeitado”, ressalta Bueno.
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