A 6ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de São José ajuizou ação para impedir que uma operadora de plano de saúde promovesse a rescisão unilateral de um contrato em favor da assistida e de seus dois filhos gêmeos, de quatro anos de idade e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O defensor público Fernando André Pinto de Oliveira Filho argumentou que a rescisão do contrato de plano de saúde, sem que haja a oferta de outro produto para que se efetive a migração com portabilidade de carência, inviabiliza a continuidade dos tratamentos médicos em curso, fundamental para manutenção da saúde da dependente da autora, o que implica em riscos graves à sua vida e desenvolvimento saudável, afrontando previsões da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José deferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar a operadora de plano de saúde a manter o serviço de assistência médica e hospitalar da segurada em tratamento até a efetivação da migração de seu contrato, além de determinar que seja obrigada a disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde individual, familiar ou coletivo com a mesma rede, abrangência e cobertura ao plano atual, dispensada a exigência de cumprimento de novos prazos de carência.