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12/08/2024

DPE-AC obtém decisão favorável para assistida que teve reajuste elevado em parcela de plano de saúde

Fonte: ASCOM/DPE-AC
Estado: AC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC), por meio do Atendimento Especializado ao Consumidor, obteve decisão favorável em ação movida contra uma operadora de plano de saúde devido ao reajuste de mais de 72% na parcela paga por uma cliente.
 
Após completar 71 anos, a assistida da Defensoria foi surpreendida com o reajuste elevado de mais de 72% no valor da parcela do plano de saúde, do qual é titular desde 1995, comprometendo sua renda e qualidade de vida. O valor, que antes era de R$ 791,78, foi elevado para R$ 1.362,31.
 
“O contrato da consumidora foi assinado antes da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. Portanto, os reajustes nos planos antigos devem ser feitos respeitando o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar ", explica o defensor público que atua nas ações do consumidor, Rodrigo Chaves.
 
O defensor público ressalta ainda que “O reajuste deve conter expressa previsão contratual;  não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso; e  o respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais”.
 
Na decisão, a Justiça ressaltou que, embora a operadora do plano de saúde, por lei, possa fazer o reajuste, esse aumento na parcela precisa estar previsto no contrato, e a empresa não pode cometer abuso na cobrança. Dessa forma, foi determinado que as parcelas sejam mantidas no valor de R$ 791,78.
 
 
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