Uma mulher, moradora de Senador Canedo, obteve decisão favorável que determina ao Município de Aparecida de Goiânia a suspensão de cobranças de débitos de IPTU referentes a imóvel que na verdade pertence a suas filhas. A decisão, publicada em 18 de julho, ainda determinou que o Município deve pagar à moradora o valor de R$ 5 mil como reparação de danos morais.
A decisão favorável ocorreu após atuação do defensor público Felipe Takayassu, da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Aparecida de Goiânia, que ingressou com petição (Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária C/C Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência).
A petição requereu a anulação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a declaração de inexistência de débitos, bem como a indenização por danos morais em decorrência do protesto indevido.
"Considerando a inscrição indevida em dívida ativa municipal, sobretudo com evidente falha, já que consta no registro público que a assistida nunca foi proprietária do imóvel que pertence à suas filhas, é de rigor o reconhecimento de danos morais presumidos", afirmou Takayassu.
Entenda o caso
Diva (nome fictício)* descobriu a existência dos débitos quando foi a uma loja para fazer uma compra e não conseguiu, pois havia a existência de protestos em seu nome.
Ao buscar informações acerca da origem dos protestos, até então desconhecidos por ela, Diva tomou conhecimento da existência de débitos de IPTU em seu CPF.
Os débitos eram referentes aos tributos do imóvel localizado no bairro Goiânia Park, dos anos de 2016 aos dias atuais. Em razão da dívida, a assistida teve sua conta bancária bloqueada.
* O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
Da decisão cabe recurso.