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31/07/2024

SC: Juízo acata pedido da Defensoria Pública e determina reserva de cotas raciais em concursos de Santa Catarina com readequação de editais em andamento

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital  determinou a suspensão imediata dos concursos públicos abertos recentemente pelo Governo do Estado de Santa Catarina  até que seja prevista a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A decisão vale não apenas para os editais em curso, como o processo seletivo para professores, mas também para futuros concursos para provimento de vagas nos quadros do serviço público estadual. 
 
A decisão da justiça deferiu a solicitação da Defensoria Pública do Estado, que, por meio do Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), instaurou o Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva, diante da insuficiência de medidas destinadas à promoção da igualdade racial no âmbito da Administração Pública estadual.
 
Com a determinação, proferida nesta quarta-feira, as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do Magistério Público Estadual da SED/SC devem ser retomadas somente após a retificação dos Editais n. 1739/SED/2024 e n. 1740/SED/2024. 
 
A Defensoria solicita informações ao Estado desde 2023 sobre a reserva de cotas raciais nos processos seletivos simplificados e nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, visando à correção das desigualdades raciais e à promoção de igualdade de oportunidades.
 
“O Estado não tem assegurado a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos estaduais. O atual processo seletivo para o Magistério, por exemplo, pretende selecionar 10 mil profissionais, sem previsão de cotas raciais”, afirma a coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.
 
A defensora pública também ressalta que a população catarinense é composta de 19,2% de pessoas pardas (correspondente a 1.462.988 pessoas), 4,1% de pessoas pretas (correspondente a 309.908 pessoas), 0,3% de indígenas (19.294) e, ainda, por 4.449 quilombolas (de acordo com IBGE, 2022)
 
A decisão deve ser cumprida em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
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