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31/07/2024

RJ: DP no Plantão Noturno consegue alvará para transplante de fígado

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
Um menino de apenas um ano e sete meses, primeiro na fila de transplante de fígado, vai receber parte do órgão de um adulto, amigo da família.  O procedimento estava previsto para breve, ainda sem data marcada, mas o agravamento do estado de saúde da criança fez com que o pai do pequeno paciente e o candidato a doador recorressem à Defensoria Pública junto ao Plantão Judiciário Noturno, na quarta-feira (24), em busca de alvará autorizando a realização urgente da cirurgia. 
 
— A legislação permite que a pessoa disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Quando se trata de pessoas sem nenhum laço consanguíneo, a doação em vida também é possível, contanto que mediante autorização judicial. A única exceção é para doação de medula óssea —  explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora junto ao Plantão Noturno que atuou no caso. 
 
Internado em um hospital da Zona Norte carioca há um mês, o menino tem diagnóstico de doença hepática crônica, em evolução para cirrose hepática grave e risco de perda de função do fígado. A única solução para o caso é o transplante, uma vez que não há mais alternativas de tratamento. 
 
Após várias tentativas infrutíferas de encontrar doador compatível, foi constatada a compatibilidade com um homem adulto de 49 anos, amigo da família da criança há 17, que “manifestou o desejo de doar parte do seu fígado, por livre e espontânea vontade, sem qualquer proveito econômico, conforme se verifica da declaração acostada aos autos”. 
 
A declaração do doador, o laudo médico atestando a gravidade do estado de saúde do menino e a comprovação de que este ocupa o primeiro lugar na fila de transplante de fígado instruíram o processo. O alvará judicial para a cirurgia foi deferido quase imediatamente após a petição inicial da Defensoria, dado “o risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis” a que a criança estava submetida.
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