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25/07/2024

PR: DPE em Morretes consegue na Justiça adoção intuitu personae para criança com TEA

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Em Morretes, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu na Justiça a adoção intuitu personae de uma criança de oito anos que já era cuidada pelo casal desde seu nascimento. Este tipo de adoção ocorre quando a criança já possui vínculos afetivos com as pessoas que querem adotá-la.
 
A mãe biológica entregou a criança ao casal assim que ela nasceu para que cuidassem dela, uma vez que vivia em situação de vulnerabilidade e entendia que não possuía condições de criá-la. Até a criança completar três anos, a mãe biológica convivia com ela, porque morava em Morretes, mas depois se mudou para Curitiba e passou a visitá-la com menos frequência, mantendo contato semanalmente para ter notícias.
 
Com um diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA), a criança começou a manifestar problemas de comportamento após as visitas da mãe biológica. "Em razão dos prejuízos causados no desenvolvimento da criança, esse ano o casal buscou a Defensoria para fazer a adoção e a reconhecer juridicamente como filha, afastando o contato da criança com a mãe”, explica o defensor público responsável pelo caso, Vinícius Godeiro. 
 
O casal tem mais dois filhos e todos do núcleo familiar já consideram a criança como parte da família. A mãe biológica, por sua vez, já havia perdido a guarda de três filhos e, ao ser ouvida pela equipe do Tribunal de Justiça afirmou estar de acordo com a adoção e, se necessário, com o impedimento de visitas para, segundo ela, não “atrapalhar” nem fazer a criança sofrer.
 
O defensor público responsável pelo caso explica que em processos da área da Infância e Juventude, o objetivo é sempre garantir que seja preservado o melhor interesse da criança e do adolescente, afastando-as de situações de risco para que possam ter um desenvolvimento pleno, sadio e harmonioso, com acesso a direitos básicos, especialmente, ao direito de ter uma família.
 
“É dentro dessa lógica de proteção da criança e do adolescente que foi feito o pedido de adoção intuitu personae, demonstrando-se que existe para a criança um lar que apresenta vínculos de afetividade, laços já estabelecidos, de modo que ela não precise passar pelo acolhimento institucional ou seja de outra forma afastada da família que já acolheu e a cria desde os seus primeiros dias”, resume o defensor.
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