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25/07/2024

CE: 10 anos da Lei Menino Bernardo – Defensoria aponta urgência em erradicar os castigos físicos na infância

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Diariamente, casos de agressões contra crianças e adolescentes ganham notoriedade Brasil afora.  De acordo com o relatório Violências contra Crianças e Adolescentes em Dados, que reúne informações do Sistema de Informação Para Infância e Adolescência (SIPIA), do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e do Disque 100, o número de violações contra crianças e adolescentes aumentou entre 2020 e 2023 em todas essas três bases de dados. No último relatório do Atlas da violência, divulgado há uma semana, também há informações de ser a residência o local da maioria das violações na infância (sendo entre as idades de 0 a 4 anos e 5 a 14 anos, aparece como local majoritário das ocorrências, registrando, respectivamente, 67,5% e 65,6% das notificações).
 
Dados ainda apontam que a residência é o local mais comum de ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, sendo a violência familiar a de maior frequência. Em todas as faixas etárias a violência doméstica é prevalente. Ainda de acordo com as pesquisas, 84% das situações de violência  (registradas no Disque 100) tem como agressor alguém da família. Já no Sipia, a porcentagem é de 57% e no Sinan, 44%. 
 
A violência contra crianças ainda é um sério problema social a ser enfrentado no Brasil pelos governos, entidades sociais e sociedade como um todo. Dentre os mecanismos deste enfrentamento, a Lei 13.010/14, conhecida como Lei Menino Bernardo, é a norma que, somada ao Estatuto da Criança e Adolescente, vem garantir às crianças adolescentes educação e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
 
Sancionada no dia 26 de junho de 2014, ela alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante. Com 10 anos completos em junho, a legislação representou um avanço na educação de crianças e adolescentes sem o uso de violência. 
 
Além disso, a Lei Menino Bernardo determina a capacitação adequada de profissionais que atuam no atendimento a crianças e adolescentes, para que eles atuem de forma eficaz na prevenção, identificação e enfrentamento de todas as formas de violência.
 
A defensora pública Noêmia Landim explica que essa legislação é um mais um vetor na garantia de direitos à educação propositiva e sem violência. “Esta legislação enumera condutas que configuram agressões contra crianças e adolescentes e prevê medidas a serem tomadas contra aqueles que recorrem a castigos físicos ou tratamentos cruéis. Além disso, determina a necessidade de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração de políticas públicas e execução de ações para prevenir o uso de castigos”, explica a titular do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij). 
 
Ela destaca ainda que a persistência desses índices alarmantes de violência contra crianças e adolescentes está também relacionada à cultura da violência pelos adultos. “Ainda temos uma parcela significativa da população que valoriza práticas disciplinares punitivas. Acredito que essa mudança cultural é necessária para a efetivação dessa lei e isso se dá por meio da educação e conscientização da população. Assim é também necessária a  implementação e fortalecimento de políticas públicas específicas voltadas para a proteção da infância”, pontuou.
 
Em 2022, a cada 8 minutos uma notificação de violência física contra criança ou adolescente foi registrada no Sinan. Já no Disque 100, em 2023, a cada 2 minutos há registro de uma denúncia de violência física contra criança ou adolescente. Cerca de 90% dessas violações registradas indicam que não foi a primeira vez que a violência física aconteceu. 
 
Para a defensora pública Aline Marinho, que atua na 1ª Vara Cível e Infância e Juventude em Juazeiro do Norte, “os maus tratos são crime tipificado no artigo 136 do Codigo Penal e, se ocorrido de forma recorrente, se caracteriza como tortura que é um crime hediondo”. Assim, ela explica que  a denúncia é a principal ferramenta para mudança de realidade e que pode ocasionar, inclusive, a perda da guarda. “A justiça atua tanto na esfera criminal, processando criminalmente o cuidador responsável que cometeu aquele crime, quanto na esfera cível. A Defensoria Pública costuma entrar com a ação de destruição do poder familiar para retirar aquela criança ou adolescente do poder familiar e disponibilizá-la para adoção, em casos de abuso e de maus tratos”.
 
A exposição tão precoce a violência gera impactos reais na vida de crianças e adolescentes. “As vivências precoces implicadas com situações de violência podem acarretar maior tendência a instabilidade emocional, sentimentos de medo, insegurança, desconfiança, podendo ter impactos considerados em seu desenvolvimento e maturidade emocional” , explica a supervisora do setor de psicossocial, Andreya Arruda. 
 
O Nadij possui acompanhamento de psicossocial, justamente pela necessidade de apoiar as crianças e jovens que estão abrigados em lares institucionais a pedido da Justiça – em regra – por maus tratos, violência, negligência ou abandono. Segundo Andreya, o lar precisa ser um ambiente seguro. “A criança absorve muitos padrões de comportamento que podem ser aprendidos e que são reproduzidos facilmente quando normalizados dentro da esfera famíliar”, informa. 
 
Os tipos mais comuns de violência e maus tratos contra crianças/adolescentes parecem ser a violência física, psicológica, sexual ou a negligência. 
 
 
 
Violência física -Atos de lesão causados pelo uso da força física com ou sem a ajuda de um objeto (ex. cinto, pau, sapato). São exemplos de violência física o bater, empurrar, beliscar ou arranhar. 
Violência psicológica – Ação que provoque a humilhação, provocação, insulto, ameaça, intimidação ou exclusão. 
Violência sexual – Qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Além disso, em adolescentes maiores qualquer ato não consentido ou tentado também é violência.  
Negligência – Atos que representem o abandono e o não atendimento das necessidades básicas do desenvolvimento infantil
Como Denunciar:
 
Você pode fazer denúncias anônimas e gratuitas pelo Disque 100, aplicativo Direitos Humanos Brasil, ligue 180 (para violência contra meninas e mulheres), 190 (para casos de flagrante), Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, Defensoria Pública ou Ministério Público.
 
Quem foi o menino Bernardo
 
O nome da lei é uma homenagem ao caso de Bernardo Boldrini, menino de 11 anos assassinado por superdosagem de medicamentos em abril de 2014, na cidade de Três Passos (RS). Os acusados do crime, pai e madrasta do menino e dois amigos do casal, foram condenados à prisão em março de 2019. Segundo as investigações da polícia, Bernardo era uma vítima constante de tratamentos crueis e degradantes e já havia procurado ajuda para denunciar as ameaças que sofria. O caso causou começam nacional e uma lei foi criada para proteção das crianças. 
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