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25/07/2024

AP: Defensoria consegue dispensar exame criminológico para a progressão de pena de assistido

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
Na última semana, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu um resultado favorável, no pedido de liminar de habeas corpus, para um interno do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) não precisar fazer exame criminológico para avaliar sua progressão ao regime semiaberto.
 
A decisão é do relator do habeas corpus, que determinou ao Juízo da Vara de Execução que analise o direito à progressão de regime sem a utilização do exame como requisito, considerando a impossibilidade de incidência da norma penal mais gravosa, ou seja, que o caso seja avaliado sem aplicar a legislação penal mais severa vigente.
 
Entenda a situação - A Defensoria fez o pedido de progressão da parte para o regime semiaberto, por ele ter atingido, em 18 de maio, o lapso de tempo necessário para obter o direito. No entanto, o Juízo da Vara de Execução indeferiu o pedido e considerou a redação da Lei nº 14.843/2024 - que prevê a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringe a realização de saída temporária.
 
Para a defensora pública Mariana Leal, titular da 2ª Defensoria de Execução Penal de Macapá, a exigência do exame criminológico para progressão gera enorme atraso processual e viola princípios, pois além de não haver estrutura para sua realização, é feito de forma subjetiva e questionável.
 
“O preso aguarda muito tempo para a realização desse exame e, quando feito, é por uma equipe que não acompanha a pessoa privada de liberdade e não sabe sobre a sua vida. É preocupante porque a análise de um direito fica dependendo de parâmetros subjetivos, aos quais a defesa não tem acesso e não poderá contestar adequadamente”, ponderou a defensora.
 
Além de combater a legitimidade da exigência do exame criminológico, a Defensoria Pública contesta a utilização da Lei nº 14.843/2024 para todos os presos. “É uma lei que piora a situação do preso, então ela só pode ser aplicada para os casos de crimes posteriores a ela e não para pessoas que já estão encarceradas e praticaram crimes antes, pois isso viola o princípio da irretroatividade da lei penal brasileira, que diz ela somente poderá retroagir quando for mais benéfica para o réu, nunca para prejudicá-lo”, disse Leal.
 
Habeas Corpus - Após a decisão do relator do habeas corpus, a progressão de regime foi concedida pelo Juízo da Vara de Execução Penal. “É importante essa decisão porque ela cria um precedente para assegurar o direito das pessoas privadas de liberdade. É necessário lembrar que a lei somente permite a restrição do direito à liberdade, mas todos os direitos fundamentais precisam ser rigorosamente observados”, finalizou.
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