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24/07/2024

AP: Defensoria fiscaliza ação possessória de terras em Ferreira Gomes

Fonte: ASCOM/DPEAP
Estado: AP
Na tarde desta quinta-feira, 18, o defensor público Guilherme Amaral, coordenador do Núcleo Regional de Ferreira Gomes, reuniu com a comunidade do distrito do Paredão para orientar os moradores que correm o risco de serem despejados de suas terras.
 
Na ação judicial, a Defensoria Pública atua como Custus Vulnerabilis, ou seja, se apresenta como fiscal dos interesses dos mais vulneráveis em busca da efetivação dos direitos humanos.
 
Wanderley Rodrigues é um dos moradores da comunidade e participou da reunião.
 
“Foi muito bom ter a Defensoria aqui porque tirou minhas dúvidas. A gente sempre fica sem saber o que fazer e agora consegue ter um norte”, disse Wanderley.
 
O defensor aproveitou a oportunidade para visitar algumas das terras que a comunidade ocupa.
 
“É muito importante em ações com as comunidades rurais que a Defensoria vá presencialmente, porque os locais são de difícil acesso, as pessoas têm dificuldade de vir até nós e somente indo até os locais é que a gente consegue entender a situação e esclarecer os direitos das pessoas”, declarou Guilherme.
 
O defensor afirmou ainda que a vulnerabilidade geográfica faz com que o assistido tenha dificuldade de acesso aos seus direitos e, ao reunir com a comunidade, é possível acalmar e preparar as pessoas para o próximo passo da ação judicial.
 
ENTENDA O CASO
 
Em 14 de dezembro de 2023 mais de 20 moradores da comunidade Paredão, em Ferreira Gomes, receberam uma determinação judicial para desocupar as terras onde vivem. No entanto, após a atuação da Defensoria Pública, foi identificado que a ordem de desocupação coletiva foi feita de forma irregular.
 
A decisão judicial alegava que todas as pessoas que utilizavam a terra teriam que esvaziar o local de forma imediata, pois aquela área era supostamente de posse da hidrelétrica localizada nas redondezas.
 
O defensor público Guilherme Amaral identificou que a forma como o procedimento foi conduzido era inadequada, uma vez que o Código Civil determina que, em casos de desocupação coletiva, é necessária a realização de uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas, o que não ocorreu.
 
A lei também prevê que em ações como essa a Defensoria tem que ser intimada pelo juiz juntamente com o grupo para, assim, realizar a sua defesa. Essa atuação se apresenta como Custus Vulnerabilis.
 
A partir disso, a DPE-AP fez um agravo alegando que aquela decisão não poderia ser feita daquela maneira, ressaltando a necessidade de uma audiência coletiva. O pedido foi acolhido e a desocupação foi suspensa.
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