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22/07/2024

PR: Após atuação da DPE, criança indígena que perdeu mãe no parto retorna para núcleo familiar em Guarapuava

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
Na última semana, um dos casos mais complexos enfrentados recentemente pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Guarapuava terminou com a preservação de um núcleo familiar indígena. Um menino de apenas nove meses de vida retornou para a família após deixar a instituição de acolhimento em que permaneceu desde o nascimento. A criança foi mantida sob o poder do Estado depois que a mãe morreu durante o parto. Por meio da DPE-PR, familiares reivindicaram o direito do bebê ao convívio com seus irmãos, sob a guarda dos tios, e conseguiram evitar que ele fosse adotado por outra família. O trabalho para manter os laços afetivos da criança junto à sua comunidade envolveu também a equipe técnica da Defensoria Pública em Guarapuava, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
 
Segundo o defensor público Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho, que atuou no caso em conjunto com a assistente social Marlene Myszka, os tios demonstraram ao longo do processo que possuem condições para criar o bebê. Além disso, equipes psicossociais tanto da Defensoria Pública quanto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmaram a relação de afeto entre eles e o bebê. “O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a integração de uma criança em uma família adotiva deve ocorrer apenas em último caso, quando não houver familiares aptos a criarem e educarem ela adequadamente”, explica Filho. A DPE-PR também destacou que a eventual adoção por pessoas de fora do núcleo familiar original poderia privar o menino do convívio com os dois irmãos. 
 
Por se tratar de um indígena, a preservação das relações familiares ganha ainda mais importância, de acordo com o defensor público. “Temos legislação e jurisprudência consolidadas que evidenciam a obrigatoriedade de procurar, quando necessária a adoção, manter crianças e adolescentes indígenas inseridas em sua comunidade ou junto a pessoas da mesma etnia. Neste caso concreto, a Justiça reconheceu a necessidade de respeitar a identidade social e cultural tanto da família como da criança”, afirma ele. A Defensoria Pública ressaltou a necessidade de participação da Funai no processo por envolver direitos dos povos indígenas. O órgão federal reforçou, por meio da advogada da União Fernanda Zaffalon, os argumentos da instituição.
 
Entre agosto e novembro de 2023, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres atendeu juridicamente a mãe do menino, que foi vítima de estupro. Durante a gestação, ela havia manifestado o desejo de realizar a entrega legal da criança, mas não conseguiu confirmar a escolha em audiência e preencher as formalidades necessárias por ter morrido no parto. Esses requisitos são necessários para garantir à gestante o direito de se arrepender da decisão, por exemplo, caso ela queira.
 
Segundo a defensora pública Mariana Nunes, coordenadora do Nudem, não havia razão para a adoção já que a família pediu para ficar com o bebê. Ela ressalta que a cosmovisão indígena, ou seja, seu conjunto de valores e crenças não admite que uma criança indígena seja criada fora de sua comunidade. Para Nunes, o retorno do menino representa uma conquista para as pessoas envolvidas com o caso desde o início do atendimento da mãe. “Esperamos que essa decisão simbolize o primeiro de uma série de direitos a serem garantidos ao longo de sua vida. Para uma família que já sofreu uma grande perda recentemente, nossa expectativa é que essa vitória diante da Justiça signifique mais dignidade e respeito”, destaca a defensora pública.
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