O direito à educação está previsto na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Frente a este direito, a Justiça atendeu a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que a Prefeitura de Pedro Afonso providencias necessárias para garantir a educação de uma adolescente com deficiência. Atuou no caso o defensor público Dianslei Gonçalves Santana, que apontou a necessidade imediata de inclusão adequada da jovem no ambiente escolar.
A Decisão aponta que é direito da estudante em receber educação adequada, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Também foram ressaltados os danos irreparáveis caso as medidas necessárias não fossem tomadas com urgência.
Assim, ficou determinado que seja disponibilizado imediatamente um acompanhante escolar para que ela seja inserida na programação necessária profissional; e que seja elaborado um Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) ou um Plano de Enriquecimento Instrumental (PEI), para adaptar o processo de aprendizado conforme as necessidades específicas da estudante.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 500 limitada a R$ 20 mil.