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15/07/2024

PR: Na Justiça, DPE em Cascavel garante direito ao arrependimento para mãe que entregaria bebê à adoção

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Cascavel, uma decisão judicial garantiu a permanência de uma bebê recém-nascida com sua mãe, de 23 anos. A mulher, que inicialmente entregaria a criança para a adoção, procurou a DPE-PR menos de uma semana após o nascimento da bebê para manifestar que havia se arrependido da escolha. Como a Justiça havia determinado a entrega legal por opção da mãe, foi necessária uma nova decisão para suspender a primeira e evitar que a criança fosse entregue à involuntariamente, por meio de uma busca e apreensão. A menina nasceu em junho, e o convívio familiar será supervisionado pela Justiça durante seis meses. 
 
Segundo a defensora da Infância e Juventude Cível e Infracional em Cascavel, Bruna Fonseca Correa Moncavo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao arrependimento aos genitores que optam por fazer a entrega voluntária durante a gestação. Após o nascimento do(a) bebê, é preciso uma audiência para confirmar o desejo da entrega e, até a data da realização dessa audiência, é possível desistir da entrega voluntária. Os pais ainda podem manifestar o arrependimento no prazo de 10 dias, contado da data do anúncio da sentença de extinção do poder familiar. Na hipótese de desistência pelos genitores da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com eles, e será determinado acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias. 
 
A entrega legal, conforme a lei, prevê o encaminhamento adequado da criança para a adoção, por meio dos serviços de saúde e de assistência social do município. A DPE-PR, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ), elaborou uma cartilha sobre o tema. Confira na íntegra aqui.
 
De acordo com relatório da equipe técnica da Justiça de Cascavel, a usuária da Defensoria Pública não oferece risco à filha. A mãe desenvolveu relacionamento afetivo com ela, manteve cuidados para preservar a gestação e possui apoio da família. “A atuação da DPE-PR foi essencial, pois conseguimos reverter a decisão, garantindo o direito da mãe de desistência da entrega para a adoção. Assim, a bebê foi mantida com a mãe, conforme previsto no artigo 19-A da lei 13.509/17”, afirma a defensora responsável pelo caso.
 
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