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15/07/2024

GO: Mulher obtém direito a passe livre de acompanhante intermunicipal após atuação da DPE

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Maria (nome fictício)* obteve o direito ao Passe Livre Intermunicipal de acompanhante após procurar auxílio jurídico na Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Aparecida de Goiânia. Com isso, a assistida poderá acompanhar sua neta, que possui deficiência visual e fornecer o auxílio necessário nas atividades sociais da adolescente. A decisão garantiu o direito de locomoção da adolescente e foi publicada no dia 04 de julho.
 
Após as tentativas por vias administrativas sem resultado positivo, e considerando sua condição financeira de não possuir recursos financeiros para custeio de passagens rodoviárias e a necessidade de sua neta ter acompanhantes nas viagens, Maria decidiu buscar auxílio jurídico na DPE-GO.
 
O caso foi conduzido pela defensora pública Tatiana Bronzato, que protocolou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Tutela de Urgência em março de 2020. De acordo com a defensora pública, negar o passe livre aos acompanhantes nessas hipóteses equivale a impedir o próprio direito da pessoa com deficiência.
 
“Com efeito, por concretizar um direito fundamental da pessoa com deficiência, a lei em questão deve ser interpretada à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, buscando-se um sentido que garanta a ela a maior efetividade possível, o que seria incompatível com uma interpretação que, em última instância, inviabiliza o próprio direito da pessoa com deficiência”, afirmou.
 
Entenda o caso
 
Maria é a responsável legal por sua neta, e por isso necessita do benefício, sendo que é indispensável a necessidade de um acompanhante para a locomoção de menores de idade com deficiência visual entre os municípios do estado de Goiás. A assistida possui passe livre para acompanhar sua neta em Aparecida de Goiânia, bem como em outros estados.
 
A dona de casa ainda buscou por vias administrativas ser incluída como acompanhante de sua neta. Mas, por meio do contato com funcionários da Gerência da Pessoa com Deficiência do Estado de Goiás, foi informada que não há previsão para acompanhante na esfera estadual. Depois de receber a negativa, Maria ainda procurou a Secretaria Cidadã e recebeu a mesma informação de que não havia concessão do benefício para acompanhante.
 
No dia 16 de março de 2020, Maria procurou a DPE-GO em Aparecida de Goiânia. Na ocasião, a DPE-GO protocolou ação judicial. No dia 19 de março de 2020, a decisão liminar foi publicada determinando o fornecimento da carteira de passe livre de acompanhante intermunicipal a Maria. O Estado de Goiás não cumpriu a liminar e não forneceu o passe livre de acompanhante a assistida.
 
Para contestar a decisão, o Estado de Goiás debateu os seguintes pontos: “que o Decreto Estadual 5.73/2003, que regulamentou a Lei Estadual nº 13.989/2001, não tratou de conceder direito ao passe livre para acompanhante de quem é portador de necessidades especiais”. Com isso, opôs embargos de declaração contra a decisão liminar.
 
Decisão
 
Na sentença (publicada em 04 de julho), o juiz afirmou que “embora os mencionados regramentos legais não prevejam especificamente a contemplação do passe livre intermunicipal aos acompanhantes dos beneficiários que deles necessitam em suas viagens, tal omissão não pode gerar entraves no exercício do direito da pessoa com deficiência que necessita de acompanhamento para praticar atos da vida cotidiana”.
 
E complementou: “ao permitir que acompanhantes possam tutelar, pessoas com deficiência, seja no aspecto físico ou no mental, durante deslocamentos em transporte coletivo intermunicipal, estará garantindo o próprio direito da pessoa com deficiência, já que sem o devido acompanhamento não poderá se locomover”, pontuou.
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