O Superior Tribunal de Justiça acatou recurso especial da Defensoria Pública do Estado para restabelecer o poder familiar de uma mãe, moradora de Criciúma.
A reintegração foi determinada em 18 de junho, por unanimidade, pelos ministros da Terceira Turma Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
De acordo com a defensora pública que atuou no caso, Ludmila Pereira Maciel Massaneiro, embora a ação de destituição do poder familiar da genitora tivesse sido julgada improcedente em primeiro grau, houve reforma da decisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base em fatos que não mais retratavam a situação atual da família. A mãe foi vítima de violência familiar e estava em situação de extrema vulnerabilidade, também econômica, ensejando o acolhimento familiar à época.
Na decisão do STJ, foi considerado que a lei atenta à preservação da família natural e é expressa em preceituar que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Assim, se não houver outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
“Os pareceres mais recentes, ao seu modo e com as ressalvas ali consignadas, sinalizaram que a reintegração deve ser considerada a opção mais viável para essa família, já que o vínculo dos filhos com a mãe são fortes e apresentam interesse em retornar ao núcleo familiar”, afirma a defensora.
A família já está inserida em programas e projetos sociais, recebendo o benefício bolsa família, inclusão diária dos filhos no CRAS, cesta básica mensal e programa renda mínima.