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11/07/2024

PR: DPE em Curitiba consegue impedir que usuário seja levado a júri popular por acusação com base em testemunho indireto

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), um usuário da instituição não será mais julgado pelo Tribunal do Júri de Curitiba por uma acusação de homicídio qualificado. O homem havia sido pronunciado e seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida – com base em testemunhos indiretos dados contra ele, também conhecido como depoimentos de “ouvi dizer”, ou hearsay testimony, em inglês. O TJPR acolheu o pedido de habeas corpus da Defensoria, pois houve falha na defesa que atendeu o usuário anteriormente e não apresentou recursos para a decisão de pronúncia. Isso significa que o réu foi despronunciado, ou seja, não será mais submetido ao julgamento popular.  
 
O usuário foi acusado de ter cometido um crime de homicídio que aconteceu na região norte de Curitiba, em 2017. A acusação se baseou no depoimento de uma das testemunhas sigilosas que viu o crime acontecer e na constatação do investigador policial. 
 
A testemunha declarou em juízo não conhecer os autores do crime, mas que, quando deu testemunho na delegacia, estava nervosa e se sentiu pressionada pelos policiais que “pareciam ter sede de incriminar os rapazes” citados por eles. Por isso, realizou o reconhecimento fotográfico, mesmo sem ter certeza de que realmente eram aqueles os autores. Em juízo, o investigador do caso foi o único a citar o usuário, sendo que não viu o crime acontecer.
 
A sentença de pronúncia ocorreu em 2022, que ocorre quando a Justiça entende que há indícios de crime doloso contra a vida e submete a julgamento em júri popular. Foi apenas no início deste ano que o homem foi intimado por edital, pois não se sabe onde ele está, e o caso foi atribuído pela Justiça à Defensoria Pública do Estado do Paraná. O estagiário de pós-graduação em Direito, Matheus Motta, que atuou no caso sob supervisão da defensora pública no Tribunal do Júri de Curitiba, Jeniffer Beltramin Scheffer, explica que, ao analisar a sentença de pronúncia, foi possível constatar que era baseada em testemunhos indiretos de ouvi dizer. Isto porque o investigador foi o único que citou o nome do assistido como suposto autor do crime. 
 
Este é um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a sentença de pronúncia no Tribunal do Júri não pode ser fundamentada unicamente em testemunhos indiretos ou elementos produzidos durante a fase inquisitorial (saiba mais sobre a jurisprudência aqui)
 
A equipe da Defensoria Pública, portanto, solicitou a revisão da decisão por meio de habeas corpus – instrumento utilizado em processos judiciais que garante a liberdade de alguém. Para isso, também utilizou como argumento a deficiência na defesa anterior ao perder os prazos para a apresentação dos recursos. 
 
“Ao analisarmos o caso, que já estava na sua fase final, percebemos imediatamente uma ilegalidade incontornável. A única testemunha que citava o nome do nosso assistido era o próprio investigador do caso, que, obviamente, não presenciou o ocorrido, sendo, portanto, uma testemunha indireta, ou como dizemos no cotidiano, uma testemunha de 'ouvi dizer'.  É claro o entendimento das cortes superiores acerca desta temática, porém, neste caso, a defesa à época não apresentou o recurso cabível, razão pela qual solicitamos o habeas corpus e, felizmente, conseguimos sanar mais uma grave injustiça”, explica Motta.
 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu o pedido da DPE-PR e anulou a decisão de pronúncia ao usuário e aos demais acusados. “O indício frágil de autoria do crime não deve levar ninguém a ser julgado no Tribunal do Júri. Por isso, quando ingressamos no processo, sempre fazemos uma análise muito minuciosa, como neste caso em que a defesa anterior perdeu o prazo para o recurso. Com isso, uma ilegalidade foi impedida”, analisa Scheffer.
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