A Defensoria Pública de Rio do Sul obteve sentença favorável a um pedido de adoção unilateral de criança por parte da esposa da genitora biológica. A assistida, por meio de uma ação da DPESC, solicitou à Justiça o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
Ela é casada com a mãe desde a gestação, sendo as duas responsáveis pela criação e sustento da criança.
A Defensora Pública Larissa Thielle Arcaro destaca que a sentença foi publicada justamente em 28 de junho, data em que se comemora o Dia do Orgulho LGBTQIA+, lembrando a importância de dar acesso aos direitos garantidos pela Legislação brasileira.
“Nessa atuação, conseguimos comprovar que a criança já vem sendo criada desde o nascimento neste núcleo familiar, com fortes vínculos afetivos. Importante também salientar que esta família vem sendo acompanhada pela assistência social desde a gravidez e que não há registro do pai biológico, sendo totalmente ausente da vida da infante”, explica Larissa.
Com a decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul, as duas mulheres serão reconhecidas como mãe (uma biológica e outra adotante).
Também atuaram no caso, as Defensoras Públicas Raíssa Mariana Scalada Viana e Bruna Paoli Costa, o Defensor Público Matheus Arthur Waskow e a estagiária de Direito Ana Luísa Depiné, além das equipes da 1ª Defensoria Pública e da 2ª Defensoria Pública de Rio do Sul.