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08/07/2024

PR: Após atuação da DPE, mulher conquista o direito de dar à luz sem estar usando tornozeleira eletrônica

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Em Cornélio Procópio, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve para uma mulher o direito de ter a tornozeleira eletrônica retirada durante o parto, além da suspensão temporária da execução da pena. A mulher estava em uma gestação de alto risco e pôde retirar o dispositivo de monitoramento um dia antes do parto, que ocorreu sem problemas na segunda semana de junho. 
 
“Não há lei ou documento que proíba expressamente a utilização da tornozeleira eletrônica durante o parto”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Raíssa Dias Zaia. “Então fundamentamos o pedido na Resolução 492/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a obrigatoriedade de observância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero pelos magistrados, bem como no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que dispõe que devem ser priorizadas medidas menos gravosas para mulheres gestantes”.
 
De acordo com a estagiária de pós-graduação em Direito, Maria Eduarda Antunes da Costa, que atua na sede de Cornélio Procópio e auxiliou no atendimento ao caso, a mulher procurou a Defensoria pela primeira vez em fevereiro deste ano, quando precisou ir à cidade de Londrina para realizar um exame.
 
“Para que uma pessoa esteja em regime semiaberto com monitoração eletrônica – com a chamada ‘tornozeleira eletrônica’ – a Justiça determina uma série de regras a serem observadas, sob pena de revogação da monitoração e a volta para o regime fechado”, explica a estagiária. “Neste caso, para realizar este exame fora da área de monitoração, era necessário um pedido prévio e autorização judicial. Isso porque, quando os termos de uma monitoração eletrônica não são cumpridos, é reconhecida uma violação e, se não apresentada ou não acolhida a justificativa para tal violação, a Justiça pode regredir o regime de cumprimento de pena ou dar uma advertência”.
 
Em maio, ela retornou à DPE-PR em Cornélio Procópio para pedir atualizações do processo e informar a data provável do parto, que estava previsto para o final da terceira semana de junho. Porém, o procedimento teve de ser antecipado, em razão da gestação de alto risco.
 
De acordo com Costa, ela entrou em contato conosco para informar que a cesárea havia sido marcada para o dia seguinte. Então, a DPE-PR entrou em contato com o cartório para pedir urgência na decisão, que já contava com manifestação do Ministério Público. Logo após o contato, a decisão foi publicada. No mesmo dia, ela fez a retirada da tornozeleira.
 
No dia seguinte, a mulher foi submetida a uma cesárea e permaneceu por mais um dia no hospital após o procedimento. Mas devido ao seu quadro de saúde, que tornava a gravidez de alto risco, ela sofreu um quadro de eclâmpsia pós parto, condição caracterizada pela elevação da pressão arterial, o que coloca em risco a vida da parturiente. Agora, a DPE-PR vai buscar garantir na Justiça que ela possa permanecer sem a tornozeleira enquanto não estiver totalmente recuperada.
 
No atendimento ao caso, também ficou constatado que o cálculo da progressão de regime da mulher pode estar desatualizado por não ter considerado sua condição de mulher e genitora de recém-nascido. A Defensoria também pretende pedir à Justiça que o período de amamentação seja contado como trabalho para fins de remição. “Com isso, a nossa ideia é que com o novo cálculo de progressão de regime, mais a remição da pena, consigamos a progressão para o regime aberto”, explica a estagiária. 
 
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