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08/07/2024

CE: Atuação da Defensoria garante benefício previdenciário a assistido após morte de esposa

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Um homem de 67 anos precisou recorrer à Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para ter garantido o direito de receber a pensão por morte após o falecimento da esposa. O idoso entrou com o pedido administrativo junto à CearáPrev, já que a companheira era servidora pública estadual, em 2020, e ficou por um ano e quatro meses à espera da análise administrativa do processo.
 
Em 2021, o pedido sequer havia sido apreciado. A família buscou inúmeras tentativas de obter informações sobre a solicitação, mas era sempre informada apenas que o processo “estava tramitando”, sem ser dada qualquer previsão precisa de quando o caso seria solucionado ou quando o idoso começaria a receber o benefício.
 
“Nós fomos procurados pela filha dele. O homem havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e a família passava por graves problemas financeiros. Entramos com o pedido para o Estado ser obrigado a fazer o definitivo pagamento do benefício da pensão por morte e o pagamento das parcelas não pagas desde a abertura do requerimento administrativo até a efetiva implantação da pensão”, explica o supervisor do Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa da DPCE, defensor Daniel Madeira, responsável pela ação.
 
A tese apresentada pela DPCE à Justiça foi com relação  à razoável espera do idoso pela liberação de um benefício que deveria ser concedido de forma breve. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. E, neste caso, a Administração Pública não deu a celeridade que o caso requer, ocasionando uma demora excessiva na análise do pedido administrativo de pensão por morte”, reforçou o defensor.
 
Em 2022, saiu a sentença da juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública determinando o pagamento conforme a solicitação da Defensoria Pública. O Estado recorreu em todas as instâncias e mesmo após todos os recursos, o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Em junho de 2024 o processo foi transitado em julgado, tornando o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. Além disso, condenou o Estado do Ceará ao pagamento dos honorários em favor da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
 
Serviço 
 
Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa
 
Endereço: Av. Pinto Bandeira, 1111, Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE
 
Telefone: (85) 3194-5021
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