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02/07/2024

SC: Defensoria reverte cobrança indevida da Celesc, que alegava fraude em medidor

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão favorável a um morador de Lages, na serra catarinense, que estava sendo acionado judicialmente pela Celesc por suposta fraude no medidor de energia elétrica e falta de pagamento durante o período em que não houve medição do consumo. 
 
O consumidor buscou a Defensoria Pública de Lages para ajudá-lo no caso, já que não tinha recursos para pagar R$ 7.533,00, valor estipulado unilateralmente pela Companhia pelo serviço. O caso foi considerado procedente pelo juízo em primeira instância, entretanto, o argumento da defesa foi novamente apresentado em apelação e aceito pelo Tribunal de Justiça, que reformou a sentença em favor do cidadão. 
 
O defensor público Heleno José Nabuco Santos explica que a sentença observou que a  Celesc não havia cumprido a legislação para aferição de fraude do medidor, sendo necessária uma perícia técnica da empresa para comprovar a adulteração do equipamento pelo consumidor. Também foi ressaltada a ilegalidade da determinação da cobrança por parte da Celesc sem aviso prévio e chance de defesa do assistido. 
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