No Mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que é um acrônimo para lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo e assexual, o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), destaca a importância de todas as pessoas conhecerem os direitos que contemplem a comunidade, principalmente para poder denunciar suas violações.
“Todos merecem respeito e viver com dignidade. Caso alguém sinta que seus direitos tenham sido violados podem procurar a Defensoria Pública que estaremos prontos para dar o apoio necessário. A missão da Defensoria é lutar pela garantia e respeito aos direitos humanos, seja qual for a raça, sexo, ou orientação sexual dessa pessoa”, destacou o coordenador do NDDH, defensor público Euler Nunes.
Conheça alguns dos direitos já adquiridos
Pensão por morte: a pessoa LGBT tem direito de receber pensão do INSS como dependente em caso de morte de uma das partes em união estável ou matrimônio.
Declaração do Imposto de Renda: a Receita Federal permite que casais homoafetivos incluam seus parceiros como dependentes na declaração do imposto de renda, desde que comprovada a união estável.
Saúde da população LGBT+: o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral da população LGBTQIA+, visando eliminar a discriminação e o preconceito institucional. Em 2013, o processo transexualizador no SUS foi redefinido e ampliado, garantindo atendimento humanizado e suporte físico na transição corporal a partir dos 18 anos.
Casamento e união estável: o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à união estável independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. Em 2013, foi editada uma norma que proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Essa mudança garantiu direitos como herança, adoção de sobrenome, soma de renda para financiamentos, aluguel de imóveis, declaração conjunta do imposto de renda, acompanhamento de parceiro servidor público transferido, autorização para cirurgias de risco e pensão alimentícia em caso de separação.
Adoção: direito de adoção de crianças, sem restrição de idade, por casais homoafetivos. É possível a concessão de licença, pelo tempo da licença maternidade, após a adoção, para que uma das partes possa cuidar da criança.
Nome social: o nome social é aquele pelo qual a pessoa se identifica e deseja ser reconhecida socialmente. Desde 2009, o SUS garante o uso do nome social para transexuais e travestis em todos os documentos dos usuários, incluindo o cartão SUS.
Adequação de nome e gênero: transexuais e travestis têm o direito de alterar o registro civil por via administrativa, sem necessidade de sentença judicial, cirurgia de readequação de gênero ou provas como testemunhas, fotos e laudos médicos.
Unidades prisionais: foram criadas orientações de acolhimento para LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil, incluindo o uso do nome social, registros do sistema prisional, alas específicas e continuidade do tratamento de hormonização conforme a Política Nacional de Saúde para população LGBTQIA+.
Uma resolução do CNJ de 2021 permite que a população transexual escolha entre presídios masculinos, femininos ou específicos, com preferência pela detenção no convívio geral ou em alas específicas, onde disponíveis.
Criminalização da LGBTfobia: crimes de ódio contra a população LGBTQIA+ devem ser punidos como crimes de racismo, com penas de um a cinco anos de prisão, dependendo da conduta. Qualquer forma de violência e opressão deve ser denunciada na delegacia mais próxima.
Lei Maria da Penha: mulheres transexuais e travestis têm o direito de buscar medidas protetivas nas Delegacias de Atendimento às Mulheres (DEAMS) e de serem acolhidas em casas-abrigo e centros especializados.
Doação de sangue: Uma resolução de 2014 da Anvisa e uma portaria de 2016 do Ministério da Saúde proibiam homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses de doarem sangue. Em 2020, o STF declarou esses documentos inconstitucionais, considerando-os discriminatórios.