Em mais uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) junto às instâncias superiores do Poder Judiciário, um assistido da instituição teve o procedimento investigatório criminal trancado após o ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz entender que não havia provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Atuou na ação a defensora pública de classe especial Valdete Cordeiro da Silva.
O assistido era investigado desde 2022 pela suposta prática do crime de corrupção passiva, com base em uma denúncia anônima.
Diante da ausência de justa causa para o seguimento do procedimento investigatório, e da negativa do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus junto ao STJ para sanar a ilegalidade e cessar o constrangimento ao assistido, o que foi acatado pelo relator.
Conforme exposto nos autos da decisão do STJ, “desde o mencionado ano, não foram colhidos elementos indiciários para dar prosseguimento ao procedimento investigativo, de modo a configurar excepcionalidade a ensejar seu trancamento por ausência de justa causa, observada a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria”.