O Juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba determinou à Celesc que providencie o fornecimento temporário de energia elétrica a famílias vulneráveis que residem na Servidão PMG 657 (“Beco da Casan”) e na Servidão PMG 661, ambas do bairro Ambrósio em Garopaba. Os moradores desses locais estão sem luz há um ano e contam com um gerador de energia à base de gasolina.
A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab), após as diversas tentativas de solução extrajudicial da questão junto à Companhia de Energia e à Prefeitura Municipal de Garopaba.
Na decisão, a Juíza registrou que a Defensoria Pública “no exercício de seu mister, propôs esta demanda, tomando providência que poderia, e deveria, ter sido adotada pelo Município de Garopaba”.
De acordo com o defensor público e coordenador do NUHAB, Marcelo Scherer da Silva, “a negativa de fornecimento de energia elétrica com base exclusivamente na irregularidade da moradia contribui para a manutenção da pobreza, da baixa qualidade de vida e dificulta o acesso à educação de crianças e adolescentes, o que, inegavelmente, configura verdadeira violação a direitos fundamentais”.
A Celesc deve cumprir a medida imediatamente, incluindo fornecer a, se for o caso, a infraestrutura necessária, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$ 100 mil.