Em Paranavaí, noroeste do estado, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu o reconhecimento de paternidade pós-morte para uma criança que não tinha o nome do pai registrado na sua certidão. A ação foi possível depois que os avós paternos da criança a reconheceram como neta em um acordo extrajudicial feito com a mãe e mediado pela DPE-PR.
O casal teve um relacionamento no estado do Mato Grosso em 2022, e, durante a gravidez, eles se desentenderam, o homem se mudou para a cidade de Paranavaí, e, quando a criança nasceu, em dezembro de 2022, não foi registrada como sendo sua filha. Entre idas e vindas no relacionamento, a mãe veio para o Paraná e deixou a criança com o pai e a avó paterna para retornar ao Mato Grosso. No início de 2024, o homem faleceu e a avó paterna sentiu a necessidade de regularizar a situação familiar.
“Quem nos procurou foi a avó paterna. Ela já cuidava do neto há mais ou menos uns seis meses, mas, com a morte do filho dela, ela queria regularizar essa guarda”, explica a estagiária de pós-graduação em Direito que auxiliou no caso, Stéfany Lorena Macedo Casagrande. “Embora não houvesse o registro da filiação paterna na certidão de nascimento da criança, toda a família reconhecia a paternidade daquele homem. Por isso, nunca foi uma ação de investigação de paternidade. Todos já sabiam que ele era pai, não havia nenhum uma discussão sobre isso. Era apenas uma falta de registro na certidão”.
No processo, o avô paterno, que é separado da avó materna da criança, também participou do reconhecimento da filiação, afirmando que o seu filho, já falecido, era o pai da criança. “Mas a guarda foi decidida entre a mãe e a avó paterna, porque a mãe, no momento, está passando por algumas dificuldades financeiras e mora no Mato Grosso. Inclusive, ela não pôde vir até a Defensoria, então nós fizemos toda a triagem e atendimento dela de forma virtual, por meio de ligação, troca de e-mails e mensagens”, relata a assessora. “A gente buscou a melhor solução para que a criança possa ter convivência com a avó e com a mãe”.
O defensor público responsável pelo caso, Gabriel Antonio Schmitt Roque, explica que, nesse caso, foi necessário um processo judicial apenas para atestar a regularidade do acordo entre as partes. A decisão da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Paranavaí estabeleceu a inclusão do nome do pai e anotações pertinentes a sua filiação – isto é, os nomes dos avós paternos – na certidão da criança, além da inserção do sobrenome paterno no seu nome.
“Muitas vezes, a paternidade é amplamente conhecida e reconhecida, tanto na sociedade quanto dentro da família, mas não conta com o devido registro na certidão de nascimento da criança”, explica o defensor. “O reconhecimento extrajudicial da paternidade na Defensoria Pública, após o falecimento do genitor e independentemente de exame de DNA, com a concordância dos sucessores do falecido, proporcionou uma solução rápida e eficaz ao caso, garantindo ao infante não só o registro da filiação, mas também a regulamentação de questões imprescindíveis como a fixação dos alimentos, a guarda e o direito de convivência da criança”.